SPED - EFD - Informativo - RN - Substituiç​ão do Código de Ajuste RN000015

Prezados,
 
O Código de Ajuste dos Saldos da Apuração RN000015, encerrado em 30/04/2011, será substituído pelo Código RN000010, reproduzido abaixo, a partir de 1º. de julho de 2011, com a entrada em vigor da versão 6.0 da Tabela 5.1.1. de Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:
 
RN000010|Outros débitos – 17% sobre o faturamento bruto dos estabelecimentos, com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, detentores do regime especial de que trata o inciso XV do art. 112 do RICMS|01072011|.
 
Até a entrada em vigor da versão 6.0 da Tabela 5.1.1. de Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, que ocorrerá em 01/07/2011, é possível o uso do Código genérico:
 
RN009999Outros débitos - não especificados,

 
desde que o campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Descrição complementar do ajuste da apuração – do Registro E111 seja preenchido com o texto abaixo:
 
“17% sobre o faturamento bruto dos estabelecimentos, com atividade de fornecimento de refeições, bebidas e outras mercadorias realizado em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, e estabelecimentos similares, detentores do regime especial de que trata o inciso XV do art. 112 do RICMS.”
 
Cordialmente,
 
--

Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED FiscalGrupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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