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Por Marcio Gomes
Um dos passos mais aguardados do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a tomar forma definitiva com a publicação da Instrução Normativa 1.353/2013 no final do mês de abril. Trata-se da EFD-IRPJ. Talvez mais do que as outras obrigações acessórias digitalizadas, essa deve receber uma atenção especial. Além de substituir a DIPJ (Declaração de Informações de Pessoa Jurídica) e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), essa obrigação é extensiva a contribuintes com outros regimes de apuração, como Lucro Presumido e Arbitrado.
Pelas informações disponibilizadas até este momento pela Receita Federal do Brasil, não há nenhuma grande novidade em relação às informações hoje já prestadas na DIPJ. Mas há, sim, um importante fator a ser considerado, pensado e que já deve ser motivo de ação dentro das empresas: a rastreabilidade dos registros que geram impacto na apuração dos resultados (adições e exclusões) e sua ligação com as informações enviadas na Escrituração Contábil Digital – além da autoridade fiscal ter se movimentado a outro patamar de possibilidades, na validação das informações até então prestadas através das fichas da DIPJ.
Essa obrigação irá evidenciar, mais uma vez, a falta de profissionais qualificados em número suficiente para atender à demanda de mercado. A apuração do Lucro Real, ou Resultado Fiscal ou ainda Resultado Tributado, é talvez a rotina fiscal que exija do profissional maior “cultura contábil e tributária”. Muitas vezes a DIPJ é entregue sem que suas informações tenham o devido embasamento nos registros contábeis, além de muitos ajustes questionáveis e conceitos de dedutibilidades surreais.
Portanto, muito mais do que mudar a forma de demonstração, de “digitalizar a apuração do resultado”, teremos, a partir do ano-base 2014, necessidade de excelência na apuração do resultado. Assim como já ocorreu com os impostos indiretos e com a demonstração contábil, os impostos diretos terão uma abertura de informações ao fisco absolutamente diferente do que hoje ocorre.
A Receita já divulgou onze blocos compostos por toda a base de informações presentes atualmente nas fichas da DIPJ. No entanto, a exposição da empresa irá aumentar exponencialmente. Alguns blocos, aliás, já serão importados da própria Escrituração Contábil Digital. Há, inclusive, o bloco L que trará a escrituração completa do atual Lalur (partes A e B).
Sendo assim, o ideal é preencher a DIPJ referente aos anos-base 2012 e 2013 já com a visão da EFD-IRPJ. Também é importante levar em consideração que haverá duas apurações (uma concluída, faltando reportar, e a próxima) para efetuar ajustes internos nos registros e procedimentos, já visando atender adequadamente ao leiaute que em breve será divulgado. Essa oportunidade deve ser aproveitada.
Com relação às ferramentas de software para o cumprimento dessa obrigação, é igualmente importante contar com um parceiro que seja reconhecido no mercado por sua credibilidade e experiência, contando com recursos de consultoria funcional. Estando à altura do desafio, essa será mais uma obrigação a ser cumprida com qualidade na informação enviada e sem exposição fiscal desnecessária da empresa.
Fonte: Jornal Contábil
http://mauronegruni.com.br/2013/06/03/efd-irpj-ano-base-2014-exigir...
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Evidentemente, não podemos esperar o mês da transmissão para "fazer ajeita" que é uma prática comum, que inclusive alavanca os serviços de consultorias. Quem tem s, ua base conciliada e codificada gera SINTEGRA, EFD (iCMS, CONTRIBUIÇÕES e IRPJ) sem advertências.
Para que isto aconteça suavemente e pelo movimentação mensal habitual, o PVA com seu leiaute deverá disponível antes de dezembro para não cair no erro que muitos ERP's promovem:
Embora a base de dados esteja a mesma para SINTEGRA, SPED FISCAL, EFD CONTRIBIÇÕES e agora EFD-IRPJ, estes sistemas trabalham com módulos diferentes onde cada um deles tem "seu conultor" para fazer a coisa ocorrer, quando o sistema terá que ter funcionalidades integrados para realizar a funcionalidade gerencial.
O erro deverá ser evitado - e não corrigido - quando o ocorre o fato gerador: Emissão NF-e, CF, etc etc e principalmente registros de entradas que dependem de uma base sólida e qualificada referente o cadastro de produtos o serviços baseado na NCM, entre outros referências.
Finalmente, que dia será publicado o leioute???
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