SPED - EFD - Novos prazos para a obrigatoriedade

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  no dia 07/04/2011, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

 

Segue a íntegra do protocolo:

http://www.fenacon.org..br/publicacoes/PROTOCOLOICMS3.pdf

 

Fonte: FENACON

 

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Comentário de joão Bosco Costa Menezes em 12 maio 2011 às 18:41

Geraldo/José,

uma indústria que se instalar em MG agora em 05/2011, já estará obrigada a entregar a EFD de ofício, ou vale a regra de 01/2012?

Grato

Comentário de José Adriano em 12 maio 2011 às 12:22
Comentário de José Adriano em 20 abril 2011 às 11:09

Esclarecimento - PROTOCOLO ICMS 3/2011 – NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade da EFD

 

O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2011/abril/noticia-1904...

Comentário de José Adriano em 15 abril 2011 às 17:18
Comentário de José Adriano em 15 abril 2011 às 14:16

Houve adiamento do SPED Fiscal?

04/14/11 4:34 PM

 

PROTOCOLO ICMS Nº 03 de 01/04/2011  celebrado pelos Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), determina o prazo máximo para que os entes federativos incluam todas empresas citadas na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014.

Estão dispensadas da obrigatoriedade que trata este Protocolo as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, exceto para os Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Os contribuintes do DF e PE – que não participam da EFD – não foram afetados por este normativo.

Este ato não  modifica obrigatoriedades já instituídas por normas já publicadas nos Estados.

Assim, o Protocolo ICMS 03/2011 não estabelece qualquer tipo de adiamento nas datas já definidas pelos Estados para entrega da EFD.

Obviamente, os Estados poderão promover adiamentos nos prazos já estabelecidos em suas jurisdições até os limites determinados pelo Protocolo (1.1.2012 ou 1.1.2014), desde que haja ato normativo formal: Decreto, Portaria, Instrução Normativa, etc… o que não foi o caso – até agora.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-protocolo-icms...

 

Comentário de José Adriano em 14 abril 2011 às 14:50
Comentário de José Adriano em 12 abril 2011 às 16:22
Atenção para o fato de que as listas de obrigados geradas pelos Estados continuam sendo prioritárias em relação a obrigatoriedade máxima para 2012 e 2014.
Comentário de José Adriano em 12 abril 2011 às 8:51

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