SPED - EFD Pis/Cofins - Lucro Presumido e Soluções de Consulta e Divergência

SPED - EFD Pis/Cofins - A Escrituração para Lucro Presumido será simplificada. Serão basicamente os registros 0, F e 1, além da criação do novo registro 1900, entretanto, se a RFB precisar, solicitará detalhamento no formato da IN86.
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As empresas que não quiserem ter o risco de ter que gerar a IN86, poderá entregar a EFD Pis/Cofins detalhada.

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Comentário de Alexandre Lopes em 25 agosto 2011 às 14:57
Então no caso dos blocos A, C e D deve escriturar as saídas?
Comentário de José Adriano em 25 agosto 2011 às 14:41

Olá Alexandre, na verdade vale o que está disposto expressamente em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-pis-cofins-lu..., pois o que postei aqui foi um comentário geral do Johnatan.

 

Abs.

Comentário de Alexandre Lopes em 25 agosto 2011 às 14:23
Pessoal, pelo que li aqui: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-pis-cofins-lu... então só devo informar o BLOCO 0 + BLOCO F (registros indicados aqui) + BLOCO 1 ?
Comentário de José Adriano em 24 agosto 2011 às 12:15

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