SPED - EFD Pis/Cofins - Alteração no leiaute - inclusão do CF-e

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO PECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,DE 17 DE JUNHO DE 2011

 Altera o Manual de Orientação do Leiauteda Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFDPIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofisnº 34, de 28 de outubro de 2010

 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 dejulho de 2010, declara:Art. 1º.

 O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofisnº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes ealterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.Art. 2º.

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de suapublicação.

 

ANTONIO ZOMER

 

ANEXO ÚNICO

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da EscrituraçãoFiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFDPIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.

 

2.6.1- Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-PIS/Cofins.2.6.1.3 - Bloco C

 

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/06/2011&jornal...

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-alteracao-no

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Comentário de José Adriano em 24 junho 2011 às 11:27

Comentário de Jorge Campos no SPEDBrasil:

"Importante, esta inclusão afetará os estados que homologaram o CF-e, quem não adotou não receberá estes registros."

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