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Pergunta:
Bom dia Luiz Augusto,
Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.
Estamos com a seguinte situação:
Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.
Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.
Seguem abaixo os números de telefone para eventual contato.
Atenciosamente,
Prezada Consulente,
Os documentos fiscais emitidos pelas filiais - inscritas nos estados de PE, PB, BA e SE na condição de CONTRIBUINTE do Tipo ESPECIAL, por utilizarem o CNPJ da Matriz estabelecida no RN - em operações de remessa, retorno ou transferência destinadas à Matriz, serão informados na EFD desta, no Registro C100 e “filhos”, como documentos regulares de entrada emitidos por terceiros, com pelo menos um Registro C170 e um C190.
Trata-se de documentos fiscais regulares emitidos com base em norma geral, logo o Código da Situação do Documento “08” não se aplica à hipótese.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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