SPED - EFD - RN - Resposta à consulta: Registro 0300 - Cadastro de componentes



De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: sábado, 26 de março de 2011 10:02
Para: spedfiscal@set.rn.gov.br
Assunto: Resposta à consulta: Registro 0300 - Cadastro de componentes

Bom dia,


Estou com dúvidas em relação ao cadastro de "Componentes" no Registro 0300.
 
No manual página 20, existe a seguinte orientação: "Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente"
 
A minha dúvida é: vamos tomar como exemplo a montagem de uma máquina industrial a qual eu compro as peças separadas. Seguindo essa orientação no momento da compra da 1ª peça teria que cadastrar o componente e o fututo bem é isso?? Já teria que criar um código para o bem que será gerado?
 


 

Bom dia  Consulente,

 

Perfeitamente.

 

A escrituração da entrada do 1º. componente envolve o seu cadastro no Registro 0300, vinculado ao bem em construção no estabelecimento, resultante da imobilização em andamento, que também deverá ser identificado, neste momento, por meio de um código individualizado, e caracterizado no Registro 0300.

 

Ou seja, deverão ser informados dois Registros 0300: um, para cadastro do 1º. componente, e outro, para identificação e caracterização do bem em construção no estabelecimento, composto dos componentes adquiridos.

 

Componente integra um bem que está sendo construído no estabelecimento e que será resultante da imobilização (bem resultante).

                                          

Ou ainda, componente é, exclusivamente, aquela mercadoria que é utilizada na construção de um bem no estabelecimento do contribuinte.

 

O componente não possui vida própria, nem está pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, logo não reúne as condições cumulativas que ensejam direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado pela sua entrada.

                                                           

Entretanto, como o bem em construção no estabelecimento, quando concluído, ensejará direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado, e será composto por esses componentes, há a necessidade de identificá-los e discriminá-los, de tal sorte que se possa apropriar corretamente o crédito de ICMS do bem resultante, cuja origem são os valores de ICMS de seus componentes.

 

O componente, identificado no campo 03 (IDENT_MERC), codificado no 02 (COD_IND_BEM) e discriminado no 04 (DESCR_ITEM), obrigatoriamente estará vinculado a um bem resultante da imobilização, cujo código deve constar obrigatoriamente do campo 05 (COD_PRNC), todos do Registro 0300.

Sempre que um componente for informado no Registro 0300, estará vinculado obrigatoriamente a um bem resultante da imobilização que, além de constar obrigatoriamente do campo 05 (COD_PRNC) do Registro 0300, deverá ser informado em um outro Registro 0300, identificado como bem no campo 03 (IDENT_MERC), codificado no 02 (COD_IND_BEM) e discriminado no 04 (DESCR_ITEM), sem o preenchimento do campo 05 (COD_PRNC) do Registro 0300.

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