SPED - EFD - RN - Resposta à consulta - Regime Especial de tributação - Ajustes provenientes de documentos fiscais

 

Boa Tarde!

 

Estou concluindo a validação do Sped de uma empresa que possuí Regime Especial de Atacadista de Alimentos Dec. 22.199, porém estou com um probleminha com relação aos Códigos de Ajustes.

 

Na Tabela "Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS" conseguí visualizar os códigos referente ao Estorno de Débito e Estorno de Crédito, já na Tabela "Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal" consigo ver os Códigos referente os Códigos referentes aos Débitos, tipo o RN40000006 Saídas internas - art. 4º, IV, “a".

 

Só que não consigo inserir esse código no registro E111.

 

A dúvida é: esses códigos deverão ser lançados no documento fiscal? no registro C197? ou qual o código utilizado para lançamento no registro E111?

 


 

Prezada  Consulente,

 

As operações realizadas por contribuintes detentores do regime especial de tributação, instituído pelo Decreto nº. 22.199/2011, deverão ser declaradas na Escrituração Fiscal Digital, detalhadamente, por meio de Ajustes provenientes de documentos fiscais (Registro C197), em vez de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS (Registro E111).

 

 

Cordialmente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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