O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007, que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo Fisco?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade para a maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos servidores da Receita Federal.
Por conta disso, a necessidade das empresas passarem a utilizar um sistema para gerenciamento de dados passa a ser inevitável, já que será muito trabalhoso e dispendioso gerar os arquivos com o nível de detalhamento exigido de forma “manual”. E mesmo que se amparem nos escritórios de contabilidade, estes precisarão de informações digitais e não mais em papel.
Há ainda o EFD do PIS/Cofins, que segue a mesma ideia do EFD, mas exige as informações relacionadas ao PIS e ao Cofins das transações comerciais dos contribuintes, ou seja, maior detalhe das informações.
Não é possível nesse artigo determinar o cronograma de adesão dos contribuintes ou até mesmo, quais os contribuintes estão obrigados a aderir ao regime, devido à complexidade do nosso sistema tributário e dos diversos tipos de regime de tributação, com suas respectivas leis e decretos. Para isso, a melhor fonte de consulta é sua assessoria contábil ou junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado.
A verdade é que o final dos prazos está cada vez mais próximo. Desde janeiro de 2012, um grande número de empresas passou a se enquadrar no cronograma de adesão e a projeção do Fisco é de que até 2014 todas as empresas já estejam sob este regime de apuração. Em breve, passarão a vigorar novidades relacionadas à integração do projeto SPED: e-Lalur, EFD-Social etc.
Para finalizar, damos uma dica: antecipe-se! Não deixe para a última hora e faça diferente desta vez, pois a multa pelo não cumprimento desta lei começa em R$ 5 mil e até um percentual sobre o faturamento da empresa. Escolha corretamente um software para gerenciar seus dados, verifique se o mesmo estará apto a integrar-se com o EFD ou com softwares contábeis que também podem gerar os arquivos digitais, certifique-se de estar bem assessorado contabilmente e ingresse no sistema, mesmo que em ambiente de homologação, o quanto antes.
Evite surpresas!

Marcelo A. Rezende, diretor Comercial da Promisys

Fonte: TI Inside

Exibições: 192

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço