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As pessoas jurídicas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real devem transmitir os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), com informações referentes ao ano-calendário 2010, até o dia 30 de novembro de 2011. A regra é válida mesmo nos casos que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária. Aqueles que não fornecerem a declaração até às 23h59 terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.
No programa validador e assinador do FCONT, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), devem ser informados os lançamentos efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007. Isso quer dizer que o contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para apuração do lucro líquido.
Os contribuintes têm que comunicar também, na declaração, os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração. A versão 2011 do programa validador do FCONT traz algumas novidades e melhorias. Uma delas diz respeito à declaração de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais. A Receita Federal criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”, que são utilizados excepcionalmente. Os lançamentos “IS” e “IF” são de inicialização de saldos. Enquanto o “IS” tem por objetivo ajustar os saldos societários das contas contábeis, o “IF” ajusta os saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido tributação pelo Lucro Real em todo o ano-calendário. Já os lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de transferência de saldos. O “TS” demonstra, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas; O “TF” prova transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas. Já o “TR” é usado nos casos de mudança do plano de contas e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O lançamento “EF” tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.
Foram aprimorados ainda novos relatórios de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal. São eles: relatório de saldos iniciais de todas as contas; balancetes contábil societário, contábil fiscal, referencial societário e referencial fiscal; e demonstrativo de ajustes nas contas de resultado, ou seja, os saldos acrescidos de expurgos e inclusões.
O FCONT, disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) da pessoa jurídica sujeita ao RTT (Regime Tributário de Transição), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
O programa gerador de escrituração possibilita a criação ou importação do arquivo do layout do FCONT definido em legislação; a validação do conteúdo da escrituração, indicando erros e advertências; a edição, via digitação, dos registros criados ou importador; a geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao SPED; a transmissão do arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital; e a assinatura do arquivo gerado por certificado digital.
*Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).
Por Julio Linuesa Perez*
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