Pergunta enviada por Valéria a SET/RN:
"Talvez eu não tenha sido clara, estamos com mais de 300 arquivos validados e ainda não transmitidos. Se tivermos que validar novamente impactará nosso prazo de entrega. Não podemos só transmitir usando a versão 1.0.5 ou ainda transmitir na versão 1.0.4."
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Resposta da SET/RN:
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 24 de agosto de 2009 10:17
Assunto: Sped Fiscal - PVA - versão 1.0.5 - Validação e transmissão devem ser executadas na nova versão
Cara Valéria,
A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI.
Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam obrigados ao Sped fiscal a partir de 1º de janeiro de 2009.
A decisão e as conseqüências de em qual momento validar e/ou transmitir a EFD é de responsabilidade de cada estabelecimento não dispensado, contudo sempre deve-se utilizar a versão atual para executar tais funcionalidades do PVA.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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