SPED Fiscal: Alguns Estados já regulamentaram o prazo de retificação da EFD

Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB com as informações já publicadas pelos Estados sobre o prazo para retificação da EFD:

Até o dia 5 do mês subsequente (1)
AP

Até o dia 9 do mês subsequente (3)
AC, BA e RO

Até o dia 10 do mês subsequente (2)
ES e PB

Até o dia 15 do mês subsequente (2)
AL e RN

Até 60 dias do prazo de entrega (1)
SP

Até 180 dias do período enviado (1)
CE

Sem limitação de prazo (1)
AM

Sem definição de prazo (6)
MG, MS, PI, PR, SC e SE

INDEFINIDO (8)
GO, MA, MT, PA, RJ, RR, RS e TO

Fonte: PPT (Apresentação) das palestras de SPED de IOB Soluções (www.iobsolucoes.com.br)

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