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Por Jorge Campos.
AJUSTE SINIEF 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São
Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
"§ 3º Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:
I - do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;
II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de abril de 2013, para as cargas transportadas provenientes ou destinadas ao Amazonas;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, para as demais unidades federadas.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Nardele Rothebarth p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha p/ José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ José Airton da Silva; Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Acyr Rodrigues Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes
Martins.
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-ajuste-sinief-23-de-17...
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CONFAZ - ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Alterações
Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para prever que ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.04.2013, para as cargas transportadas provenientes ou destinadas ao Estado do Amazonas e a partir de 1º.02.2013, para as demais unidades federadas.
Fonte: FISCOSoft
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