SPED - NF-e - NT2011.004 - Novas regras de validação a partir de 01/11/2011

Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.

 

 NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)

 

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).

Novas Regras de validação para recepção da NF-e: 

-  Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

-  Validação do CPF X IE do destinatário;

-  Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

-  Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X  Quantidade = Valor do Produto);

-  Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

-  Validação de campos de PIS/COFINS;

-  CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: 

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

-  Não informar IE do destinatário.

 - Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

 

http://taniagurgel.com.br/?p=3997

 

Publicada NT2011.004 e novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, onde destacamos os citados abaixo, dentre outros:
  • Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
  • Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  • Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
  • Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  • Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  • Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
  • Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#27

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Comentário de José Adriano em 21 outubro 2011 às 15:23
Comentário de Andreia Rodrigues em 29 julho 2011 às 10:48

Bom Dia a todos,

Acho que a receita está evoluindo muito e o sistema está excelente!

Abraços

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