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Enviei o questionamento abaixo para algumas autoridades fiscais:
“O fornecedor não enviou o arquivo XML da NF-e. O XML baixado do Portal Nacional pode ser armazenado por mim com validade jurídica?”
Sim.
O XML a ser arquivado pelo estabelecimento deverá ser o mesmo que consta no banco de dados da SEF/MG.
Caso o arquivo baixado não possua erros de estrutura e possua o protocolo de autorização de uso, este é o que deverá ser arquivado pelo estabelecimento.
Sim
A intenção do serviço de download, criado recentemente no portal da receita (ambiente nacional), é com a intenção de facilitar o resgate do arquivo xml autorizado ou cancelado, que eventualmente o contribuinte queira utilizá-lo, através do aplicativo visualizador de XML, guardar como backup ou importar para o programa emissor. Para qualquer uma das operações mencionadas funciona normalmente.
Quem tem acesso ao download ? O Emitente e o Destinatário da NF-e, obrigatoriamente identificado através do certificado digital, instalado no equipamento que está no momento fazendo o acesso ao serviço.
Sim, o XML obtido no portal nacional tem validade jurídica. Ele só pode ser extraído para as empresas com o certificado digital.
Apesar da resposta excesivamente mineira da SEF/MG, demonstrar a integridade da estrutura, da assinatura digital e da autorização de uso do XML “baixado” é de uma simplicidade franciscana. Basta submetê-lo às validações do programa Visualizador de DF-e, conforme explicado em: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal...
Por Roberto Dias Duarte
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-o-xml-baixado-do-port...
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