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Pessoal,
Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO.
Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:
Dar ciência do faturamento - Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não.
Se for - ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;
Confirmar o Recebimento da mercadoria - após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria.
Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)
Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO - informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceiros
Não Confirmar o Recebimento, rejeitando a mercadoria - Esta é outra possibilidade, o destinatário ao receber a mercadoria poderá rejeitá-la.
Devolução da Mercadoria - Neste processo, o destinatário não vai mais declarar no verso do DANFE, ele enviará a informação da devolução da mercadoria via webservice ao fisco.
Os esquemas já estão disponíveis, todos os passos serão via webservice.
Brevemente, será publicada a legislação pertinente, e a sua obrigatoriedade.
Jorge Campos
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