SPED - NF-e - Simples Nacional - CST, CRT e CSOSN

Versão 2.0 da NF-e estabelecida no Manuela de Integração do Contribuinte - versao 4.0.1 - NT2009.006. (Pág. 115 e 137 em diante) - obrigatória apenas a partir de 1°/04/2011.

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no  Simples Nacional - CSOSN apenas por aqueles que utilizarem a versão 2.0 da NF-e 
CRT - <CRT>   Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco – aba “Emitente”.

1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - <CSOSN> Código de Situação da Operação – Simples Nacional

No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME – “Simples Nacional

em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributaria.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributaria.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributaria.

300 – Imune.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional 500 – ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributaria (substituído) ou por antecipação.
900 – Outros.

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletronica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1” , e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.

Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:

“campo CST – Situação Tributária” preencher – “99” (99- outras operações) ”
“tipo de cálculo – em valor”, mais:
Alíquota (em reais) – 0 (zero);
Quantidade vendida – 0 (zero); e
Valor (PIS ou COFINS) – 0 (zero)

 

 

Fonte: SEAZ/RJ

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-simples-nacional-cst-...

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