SPED: NFS-e: RJ: Cresce o número de empresas cadastradas no portal da nota carioca

por Allan Koerbel*

“É cada vez maior o número de empresas cadastradas no portal da nota carioca. No início de julho, cerca de 1 mês antes da obrigatoriedade, apenas 2 mil empresas estavam cadastradas. Dois dias (03/08) após a lei da NFS-e entrar em vigor, o portal da prefeitura do Rio já registrava 19 mil cadastros. Agora quase um mês depois da lei, cerca de 30 mil empresas já estão cadastradas (https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx).

Desta vez a lei chegou para valer. Assim como no caso da NF-e e do Sped, o governo está cobrando a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), chamada de nota carioca no município do Rio de Janeiro. No Rio e em todas as outras cidades que já exigem a NFS-e a fiscalização está atuante, se necessário multando as empresas que ainda não se adequaram a tecnologia.


Obrigação estabelecida pela legislação municipal, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas impressas. Ao contrário da NF-e de mercadorias (SEFAZ), a NFS-e possui padrões diferenciados. Apesar de existir um modelo nacional conceitual, sugerido pela Abrasf, cada cidade pode adotar um modelo próprio de nota de serviço. Mais de 175 prefeituras já implantaram a nota de serviço eletrônica, entre elas, grandes cidades e capitais.


Os portais NFS-e disponibilizam uma página para digitação manual da nota. Esta solução é viável para as empresas que emitem um pequeno volume de notas. Já para as empresas que emitem um maior volume de notas fiscais, realizar uma integração entre o sistema de gestão e a prefeitura é fundamental para reduzir custos operacionais e manter a eficiência da operação. Também já existe solução para as empresas que não tem um sistema de gestão, e optam pela digitação offline e transmissão automática.


É praticamente impossível, por exemplo, que uma empresa que emite mais de 10 mil notas fiscais por mês, consiga digitar cada nota por duas vezes, uma no seu próprio sistema e outra no portal da prefeitura. Para não perder tempo e dinheiro e deixar os impostos em dia é fundamental que haja organização na emissão da NFS-e e, consequentemente, um controle seguro das informações de faturamento. Investir na automatização dos sistemas de gestão e em tecnologia da informação (softwares) são passos fundamentais para o crescimento e sucesso da s empresas.


A nota carioca segue um cronograma. O cadastramento no sistema NFS-e iniciou em maio/2010. Em junho e julho a adesão foi opcional para qualquer prestador de serviços. Em 1º de agosto a adesão se tornou obrigatória para prestadores de serviços com receita bruta (em 2009) igual ou superior a R$ 240.000,00. Em 1º de outubro a adesão será obrigatória para os demais prestadores de serviços (exceto isentos e imunes). E, a partir de 1º de dezembro a emissão da NFS-e será obrigatória inclusive para os prestadores de serviços isentos ou imunes.”

*Allan Koerbel, Diretor da Conceito W Sistemas


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