As áreas fiscal e contábil ainda são vistas, em muitas empresas, como áreas-fim, ou seja, departamentos cuja única responsabilidade é contabilizar documentos fiscais e apurar tributos. Por este motivo recebem pouca ou nenhuma atenção da liderança estratégica empresarial.
No entanto, as mudanças introduzidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e pelo IFRS (International Financial Reporting Standards), nos quais o executivo passa a assinar digitalmente as obrigações se responsabilizando formalmente pelo conteúdo disponibilizado ao Fisco, associada à crescente das ações de fiscalização promovidas pelas autoridades tributárias apoiadas fortemente na tecnologia, tendem a mudar este cenário.
Algumas informações que ajudam a entender e compor o cenário atual e futuro:
- Adoção do IFRS, na qual a contabilização das operações passa a ser feita pela sua essência econômica e não mais por uma regra fixa, introduzindo o critério da subjetividade na contabilidade
- Os processos de cruzamento de informações utilizados pelo Fisco não se limitam à coerência entre informações de empresas e obrigações acessórias; eles têm a capacidade de rastrear as operações e identificar o planejamento tributário da empresa 
- Constante aumento da carga tributária que foi de 30,03% do PIB em 2000 para 35,05% em 2010, segundo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Meta de redução da sonegação fiscal dos atuais 26,8% para 15% em até cinco anos e de 7% em até dez anos, segundo o IBPT
Até 2013 multiplicará por sete a malha fina para micro e pequena empresa por meio de cruzamento de dados declarados pelas empresas (Contas em Revista, CCA).
- Dados de empresas armazenados com possibilidade de uso para fiscalizações até 2015.
- Em 33% das fiscalizações encerradas no 1º semestre de 2011, o Fisco identificou a prática, em tese, de crimes contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal.
Fica claro neste cenário, que as fiscalizações serão uma constante na vida das empresas daqui em diante e não mais dependerão de uma visita do agente fiscal.
Mas a liderança estratégica das empresas deve ter consciência de que o risco não se limita exclusivamente a multas e autuações no âmbito fiscal, e, sim, em ter sua consequência estendida a outros aspectos da gestão empresarial.
Para facilitar o entendimento, organizamos os riscos em quatro grupos:
1- Riscos fiscais
a- Aplicação de multas pela Receita Federal
b- Responsabilização civil e penal dos executivos
c- Inabilitação do CNPJ pela não entrega de obrigações acessórias
2- Riscos operacionais
a- Impedimento de executar operações mercantis de compra e venda, a partir da inabilitação do CNPJ
b- Impossibilidade de participar de licitações públicas
3- Riscos financeiros
a- Pagamento de multas
b- Despesas processuais
c- Despesas com advogados
d- Perda de receita pela impossibilidade de executar operações mercantis
4- Perda de market share
a- Clientes podem migrar para outro fornecedor
b- Imagem da empresa pode ser afetada no mercado
Cabe destacar que nenhum destes fatos é novidade para as empresas. Ocorre que, por conta da digitalização das informações no SPED, as autoridades tributárias terão mais condições de identificar problemas na escrituração fiscal e mesmo a falta de entrega da obrigação acessória, tornando o risco mais real.
Dessa forma, cada vez mais a Governança Fiscal deve fazer parte da agenda dos executivos, pois, receber e analisar os demonstrativos financeiros e fiscais não é mais o suficiente; eles precisam estar seguros da qualidade das informações que os compõem e dos procedimentos adotados na sua confecção e, para isto, além de um planejamento tributário adequado deve adotar controles internos que assegurem essa qualidade.

 

Marcelo Gorresen, diretor da CCA Consultores Associados

 

 

Fonte: TI Inside

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