Sped: registros contábeis de partidas dobradas

por FinancialWeb
25/01/2010

Roberto Dias Duarte responde a dúvida de internauta


Com a introdução da Escrituração Fiscal Digital (ECD) – um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - como ficam os registros contábeis das partidas dobradas? A questão foi encaminhada ao Expert Roberto Dias Duarte por um de seus leitores.

Duarte detalhou o procedimento, com base na Legislação.

SPED Contábil: Partida Dobrada x Simples


[Leitor] “Gostaria de saber de que forma iremos gerar os registros contabeis das partidas dobradas? Somos uma empresa que desenvolve software, neste sentido também desenvolvemos dentro do sistema o SPED contabil, só que vários clientes nossos utilizam a forma de lançamento partida simples e por lote, bem como partida dobrada. Porem, como a obrigatoriedade e validação do Sped será por partida dobrada, como fazer?”


Resposta



O SPED Contábil não modifica os Princípios e Normas Contábeis, muito menos o o Código Civil. É apenas uma forma eletrônica para apresentação dos livros. O Parecer CT/CFC 12/03 reitera as regras de escrituração contábil explicitando que:

“pode-se depreender que o método das partidas dobradas é um princípio fundamental do registro na Contabilidade, de uso universal, não havendo, portanto, a possibilidade, no atual estágio de evolução das Ciências Contábeis, do uso de outro método que não reflita, ou tenha como premissa, o equilíbrio patrimonial entre origem e aplicação de recursos de um mesmo fato contábil.” (grifos meus)
“É válido ressaltar que independentemente do sistema utilizado (informatizado, manual ou mecanizado), o método deverá ser único. O método das partidas simples foi desenvolvido e utilizado antes do conhecimento e criação da figura do patrimônio líquido, ou dos conceitos de despesa e receita como elementos patrimoniais. O método das partidas dobradas é universalmente utilizado, onde há a consagração da equação ou equilíbrio patrimonial.”
“Os elementos essenciais do lançamento são o local, a data, conta debitada, conta creditada, o histórico e o valor. O lançamento deve sempre indicar o devedor e o credor, representados pelas contas, observando assim, o método das partidas dobradas.”
Veja a íntegra do Parecer abaixo:

“PARECER CT/CFC Nº 12/03
Assunto: Consulta sobre Método de Escrituração.

Origem: Presidência do Conselho Federal de Contabilidade Interessado: Conselho Regional do Mato Grosso do Sul – CRCMS Data da aprovação: 14/03/03 Ata CFC Nº 841 Relatora: Contadora Verônica Cunha de Souto Maior

Parecer:

O Presidente do Conselho Regional do Mato Grosso do Sul – CRCMS requereu a este Conselho Federal de Contabilidade, através de correspondência encaminhada em 07 de fevereiro de 2003, posicionamento da Câmara Técnica sobre qual método de escrituração
contábil deve ser adotado pelos Contabilistas, de forma sistemática e obrigatória. Sobre o assunto apresentado em consulta, o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS assim se expressa:

…’já algum tempo nos deparamos em nossa jurisdição com o questionamento de alguns contadores que atuam na área de auditoria, referente a escrituração contábil feita através de lançamentos por Partida Simples e por Partida Dobrada, alegando que algumas vezes se deparam com escrituração mista durante determinado exercício, onde alguns meses do ano os lançamentos foram feitos por Partida Dobrada e em outros meses foram lançados pelo método de Partidas Simples, alegando tais auditores que dessa forma dificulta a análise por terceiros e pela própria auditoria, devido ao elevado número de lançamentos contábeis que são processados diariamente quando adotado o método de Partida Simples.’

Argumenta ainda, o consulente:
… ’sabemos que em regra, o método adotado no Brasil é o das Partidas Dobradas e todos os autores de livros e legislação contábil fazem referência a esse método…’
… ‘já a escrituração contábil feita pelo método de Partida Simples é comum no Brasil apenas para a escrituração do Livro Caixa’…

Após as exposições acima, o Consulente por fim conclui e solicita:

… ‘Como não existe na legislação pátria a obrigatoriedade de utilização do método de Partida Dobrada para a escrituração contábil em geral e apenas a utilização do método de Partida Simples para as escriturações singelas ou primárias, o que faz com que alguns contabilistas em um mesmo exercício se utilize em alguns meses de um determinado método e em outros meses se utilize de outro método, serve o presente para solicitar a esse Egrégio Conselho Federal de Contabilidade, que leve o tema acima abordado para estudo por parte da Câmara competente desse Federal, a fim de que possa ser editada em breve alguma norma no sentido de estipular em quais casos será obrigatório a escrituração contábil pelo método de Partida Dobrada e, em quais casos tal escrituração poderá ser realizado pelo método de Partida Simples.’

Entendemos que frente às argumentações apresentadas, mister se faz apresentar as seguintes considerações:

1.Método de Escrituração é a forma de registrar os fatos contábeis. Fatos contábeis, por sua vez, são ocorrências que se registram no patrimônio, trazendo-lhe variações específicas ou quantitativas. São as variações patrimoniais registradas pela Contabilidade. O registro de um fato contábil denomina-se lançamento. A forma de controle usada pela Contabilidade prevê o registro de todos os fatos contábeis nas respectivas contas representativas do patrimônio.

2. O método de escrituração das ‘partidas dobradas’ pode ser explicado como o resultado do ‘raciocínio contábil’, onde não há variações patrimoniais sem a origem e aplicação de recursos de forma simultânea. Um fato contábil sempre provocará, no mínimo, duas alterações no patrimônio das empresas – uma decorrente das fontes de financiamento dos recursos e, a outra, representando o investimento ou aplicação dos mesmos recursos.

3.O ilustre Professor Francisco D’Áuria, em sua obra ‘Primeiros Princípios de Contabilidade Pura’ (1959, p.40), assim se pronuncia sobre o assunto …’todos as partidas (lançamentos) devem ser feitos em dobro, a crédito e a débito’…

4. D’Áuria, na mesma obra, conclui: …’Nosso espírito não aceita a coexistência de 02 métodos: o de partidas simples e o de partidas dobradas. Melhor será dizer que estas últimas, quando analíticas, é que tomam forma simples. Se não fosse paradoxal, diríamos que, nos primeiros momentos as partidas dobradas eram partidas simples! Com a evolução da arte, é que se estabeleceu o binômio, mediante a junção de dois lançamentos simples representando a mesma operação ou fato’…

Dessa forma, pode-se depreender que o método das partidas dobradas é um princípio fundamental do registro na Contabilidade, de uso universal, não havendo, portanto, a possibilidade, no atual estágio de evolução das Ciências Contábeis, do uso de outro método que não reflita, ou tenha como premissa, o equilíbrio patrimonial entre origem e aplicação de recursos de um mesmo fato contábil.


Por outro lado, mister se faz esclarecer a distinção entre método de escrituração e tipos de lançamento.

O método conforme anteriormente exposto é a técnica, cartorial até, de lançar os fatos patrimoniais. É válido ressaltar que independentemente do sistema utilizado (informatizado, manual ou mecanizado), o método deverá ser único. O método das partidas simples foi desenvolvido e utilizado antes do conhecimento e criação da figura do patrimônio líquido, ou dos conceitos de despesa e receita como elementos patrimoniais. O método das partidas dobradas é universalmente utilizado, onde há a consagração da equação ou equilíbrio patrimonial.

De forma distinta ao conceito de método, o lançamento é uma parcela da escrituração. Ao conjunto de lançamentos denomina-se ‘escrituração’. Nesse contexto, é válido ressaltar que existem variações na forma de se executar os lançamentos, as quais podem ser de 04 modos, denominados ‘fórmulas’.

Os elementos essenciais do lançamento são o local, a data, conta debitada, conta creditada, o histórico e o valor. O lançamento deve sempre indicar o devedor e o credor, representados pelas contas, observando assim, o método das partidas dobradas. O mesmo lançamento pode, entretanto, apresentar mais de uma conta debitada ou mais de uma conta creditada, podendo-se usar, nestes casos, a expressão ‘diversos’, que não é conta, mas apenas indica a existência de mais de uma conta debitada ou creditada. Por conseqüência, existem 04 fórmulas de lançamentos, de acordo com o número de contas debitadas ou creditadas, a saber:

1ª fórmula: quando há apenas 01 conta debitada e 01 conta creditada;
2ª fórmula: quando há 01 conta debitada e várias creditadas;
3ª fórmula: quando aparecem várias contas debitas e apenas 01 conta creditada;
4ª fórmula: quando aparecem várias contas debitadas e creditadas.

Dessa forma, não se pode confundir lançamento de 1ª fórmula, também conhecido como ‘lançamento simples’, com o método das partidas simples. Nesse mesmo contexto, não há nenhum impedimento de que em um mesmo exercício social, a empresa se utilize ora de lançamentos de 1ª fórmula, ora de lançamentos de 4ª fórmula, diferentemente, da impossibilidade técnica de se usar os dois métodos: partidas simples e partidas dobradas.”


postado por Roberto Dias Duarte


http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64730

Exibições: 2052

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço