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Antes de se falar do uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), é importante considerar a hierarquia das medidas de controle prevista na NR 09. Sgundo a norma, deve-se priorizar as medidas coletivas, administrativas e/ou de organização do trabalho que eliminem ou reduzam os riscos. Invocando-se o uso dos equipamentos somente após comprovado que tais medidas sejam tecnicamente inviáveis ou insuficientes para minimizá-los.
A questão é que, mesmo quando a empresa observa a hierarquia dos controles e constata a necessidade de utilização de EPI’s, considerando a existência de certos riscos, conforme seu PPRA, nem sempre aplica a correta fiscalização de seu uso. Muitas vezes, foca-se em somente garantir que os funcionários recebam os equipamentos e que eles estejam adequados aos riscos. Tal fornecimento, costuma até ser acompanhado de um treinamento geral, aplicável a todo tipo de função ou atividade. No entanto, tanto a CLT como a NR 06 determinam que cabe ao empregador exigir o uso adequado do EPI distribuído.
Dessa forma, somente a apresentação de registros de treinamentos e entrega periódica de EPI’s pode não ser suficiente para respaldar a empresa. Especialmente no que tange à responsabilização civil. Ou seja, na hora de discutir se a empresa terá que pagar alguma indenização (ou até mesmo pensão) ao trabalhador pelos danos físicos ou morais que experimentou.
Além disso, é importante também destacar que a NOTA TÉCNICA DSST 146/2015 revisa o entendimento sobre a validade dos Certificados de Aprovação (CA) dos EPI’s. A referida nota ratifica que apenas podem ser comercializados EPI’s e com o CA válido. Mas, permite que o equipamento seja utilizado dentro da validade do produto. Esta validade deve ser informada pelo fabricante. Neste caso, o mesmo tem que ser adquirido com o CA dentro do prazo. Daí a importância de se reter também as notas fiscais para comprovação.
Desse modo, é fundamental que as empresas estejam atentas. E, quando pela análise da hierarquia das medidas de controles, o uso dos EPI´s for considerado necessário, garantir que:
I – Sejam fornecidos os EPI´s adequados aos riscos;
II – Os Certificados de Aprovação (CA’s) estejam válidos antes da compra;
III – Sejam ministrados treinamentos sobre a importância do uso correto dos mesmos;
IV – Os treinamentos tenham sido assimilados, aplicando-se treinamentos de reciclagem, quando necessário;
V – Seja realizada a autofiscalização ou inspeções regulares quanto ao uso do EPI´s.
https://www.verdeghaia.com.br/blog/autofiscalizacao-uso-epis-2/
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