Susep define normas sobre publicação de informações contábeis

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou no Diário Oficial da União a Circulas 408, que determina regras que devem ser observadas pelas sociedades e entidades do setor a ela supervisionadas.
A circular determina que as informações contábeis devem ser apresentadas por meio de Formulário de Informações Periódicas (FIP/Susep).
Além disso, as demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de 2010 terão que ser elaboradas de acordo com as normas contábeis que foram utilizadas para demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano passado.
De acordo com o regulamento, a partir de 31 de dezembro, as sociedades e entidades de seguro devem publicar, inclusive, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas conforme os pronunciamentos emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), a forma homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Excepcionalmente para a data-base de 31 de dezembro de 2010, as demonstrações financeiras consolidadas poderão ser publicadas sem apresentação das cifras comparativas do exercício anterior.

http://www.tiinside.com.br/24/08/2010/susep-define-normas-sobre-pub...

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