Termina amanhã, dia 29, prazo para requerer o registro em CRC sem prestar o Exame de Suficiência

A partir do dia 1º de novembro de 2010, os profissionais de Contabilidade que desejarem se registrar ou restabelecer o registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade) deverão ser submetidos e aprovados no Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/2010 e normatizado pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.301, de 17 de setembro de 2010.

A primeira prova acontece em 29 de março de 2011 e terá 50 questões objetivas de múltipla escolha, com a possibilidade de serem incluídas perguntas dissertativas. O Exame de Suficiência será realizado semestralmente. A segunda edição está prevista para setembro de 2011.

Aos Técnicos em Contabilidade são necessários conhecimentos nas seguintes áreas: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.

Já os profissionais com curso superior em Ciências Contábeis deverão ter conhecimentos nas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais os seguintes itens: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.

O presidente do CRC SP Domingos Orestes Chiomento aprova a idéia do Exame de Suficiência, destacando a responsabilidade do profissional contábil que trabalha diretamente com as questões fiscais e financeiras das empresas. “Essa prova, após o curso ou faculdade, elevará a qualidade dos Contabilistas para o mercado de trabalho”, enfatizou.

Para facilitar o processo, os profissionais podem fazer o pré-registro acessando o Portal do CRC SP, onde estão também relacionados os documentos e demais informações necessárias para obtenção do registro. Somente serão aceitos os pedidos protocolados na sede e nas delegacias, até o final do expediente normal no dia 29 de outubro de 2010, com o pagamento das guias pertinentes.

Os pedidos de pré-registro, realizados pelo Portal do Conselho (www.crcsp.org.br), só serão acatados se as guias forem pagas até o dia 29 de outubro de 2010 e se o interessado protocolar o pedido até o dia 5 de novembro de 2010. A partir de 8 de novembro de 2010, pedidos não serão protocolados sem a certidão de aprovação do Exame de Suficiência. Não serão emitidas guias posteriores a 29 de outubro de 2010.

A documentação necessária para a obtenção do registro está relacionada no Portal do CRC SP.

http://www.deleon.com.br/crcsp/2010/091/02_noticias_b.htm

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