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Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de junho julho a novembro de 2011, devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o próximo dia 30. A estimativa é de que seis mil empresas estejam obrigadas a enviar seus dados até esta data. Já os arquivos do mês de dezembro devem ser entregues até o dia 9 de janeiro de 2012.
Estão obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento. Com o envio das informações, o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita transtornos junto à receita estadual.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes omissos, especialmente aqueles que ainda não entregaram os arquivos da EFD, referente ao ano de 2011, que aproveitem o benefício da espontaneidade e regularize todas as pendências em relação a EFD, enviando todos os arquivos até as datas previstas. Em 2012, entrará em funcionamento o SGET - Sistema de Gestão Tributária, que vai melhorar o planejamento da fiscalização.
A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da escrituração digital estão à diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins
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Obrigado ao Marco Aurelio Vieira do Carmo pelo alerta, pois a Sefaz-TO publicou a notícia errada, divergente da Portaria:
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do artigo 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:
I - de janeiro a março - até 30 de setembro de 2011;
II - de abril a junho - até 30 de outubro de 2011;
III - de julho a novembro - até 30 de dezembro de 2011."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria SEFAZ nº 095, de 08 de julho de 2011. Publicada no Diário Oficial nº 3.422 na quarta-feira dia 13 de julho de 2011.
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