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Foi alterado o RICMS/TO, para dispor especialmente sobre os documentos fiscais, relativamente: a) aos eventos, emissão em contingência e cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; b) à emissão, cancelamento e obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; c) à emissão, cancelamento e autorização de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Por fim, foram revogadas disposições do RICMS/TO, que dispunham especialmente sobre: a) o pedido de inutilização do MDF-e; b) a escrituração dos MDF-e cancelados e inutilizados.
Fonte: FiscoSoft
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