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Se não houver mais mudanças, as primeiras transmissões de eventos para a plataforma do eSocial, sistema do governo de envio e processamento de informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, devem começar dia 30 de abril para um pequeno grupo de brasileiros. São cerca de 100 mil a 200 mil produtores rurais familiares, que, por lei, podem ter um empregado por até 120 dias.
O aplicativo para eles é web, à semelhança dos empregados domésticos, de acordo com o Serpro. A expectativa é que os produtores rurais familiares se socorram das cooperativas e sindicatos para ter acesso a computadores e poder fazer o envio de dados. O módulo simplificado do produtor rural já foi apresentado a gestores públicos, agricultores e presidentes de sindicatos de trabalhadores rurais de Santa Catarina. O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) irá se reunir no início de fevereiro na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em Brasília, para debater e estruturar qual a melhor ação para a capacitação dos sindicatos e o repasse de informações aos produtores rurais.
A ideia inicial é realizar cursos para dar esclarecimentos sobre o sistema e capacitar agentes para o preenchimento do programa. Segurados especiais também passam a ter que enviar informações pelo eSocial a partir de 1º de maio. O cronograma previsto em circular da Caixa Econômica Federal aponta outras três etapas para a implantação do programa. Em 30 de junho as empresas tributadas pelo lucro real devem fazer o registro no eSocial.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pela microempresa e empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, do microempreendedor individual, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador, o prazo para o envio de informações vai até 30 de novembro. A última etapa, até 31 de janeiro de 2015, está reservada aos órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações.
Fonte: Valor Econômico em 03/02/2014
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