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Por Adolpho Bergamini
Há, finalmente, uma luz no final do túnel para o brasileiro comum saber o quanto paga de impostos no Brasil. Conforme fora amplamente noticiado, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.741, de 2012, obrigando as empresas a discriminar, nas vendas de bens e serviços ao consumidor, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda". Ante o veto da informação relativa ao IRPJ e CSLL, os tributos em questão são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins e Cide-Combustíveis, que deverão ser apurados em relação a cada mercadoria e/ou serviço tributado. Trata-se de uma oportunidade única para a população que desconhece o quanto é cobrado de impostos embutidos no preço, que por sua vez devem (ou deveriam) ser revertidos em serviços públicos.
Existem elogios e críticas à nova legislação. A crítica está relacionada à inclusão do IOF entre os tributos que devem constar no documento fiscal emitido pelo contribuinte, afinal, é um tanto quanto complexo medir o montante de IOF que incidiu nesta ou naquela mercadoria, já que o imposto incide sobre operações de crédito e não está vinculado às vendas da empresa tomadora de empréstimos bancários.
O elogio, por sua vez, consiste na própria sanção da legislação, afinal, quando o então Projeto de Lei nº 1.472, de 2007 fora aprovado pelo Congresso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que avaliaria se o projeto era, ou não, viável, entre outras razões porque a alteração dos sistemas dos Fiscos seria uma "dor de cabeça operacional". Naquele tempo também fora noticiado que alguns integrantes do governo avaliam que a medida é "inconveniente", na medida em que a divulgação aumentaria muito o nível de críticas sobre a alta carga tributária paga pelo consumidor brasileiro.
Ora, é perfeitamente possível antever qual a efetiva carga que influenciou a formação do preço. Tenhamos como exemplo a venda de espelho retrovisor para automóveis no Estado de São Paulo. Assumindo que determinado fabricante espera auferir R$ 100 de receita líquida e, ainda, considerando as complexas regras legais ao cálculo dos tributos, inclusive o cálculo "por dentro" de alguns, no final o consumidor irá pagar R$ 183,92 pelo espelho. Esta variação de quase 85% se refere apenas a tributos e não considera a margem de lucro de outros comerciantes, atacadistas ou varejistas, que tenham participado da cadeia mercantil. E caso este articulista fosse o responsável pela venda, deveria mencionar que, do preço de venda, R$ 26,12 se refere ao ICMS, R$ 19,01 ao PIS e à Cofins, R$ 21,77 ao IPI e 17,01 ao ICMS-ST.
Não é difícil apurar e demonstrar tributos que incidem sobre determinada venda
Portanto, não é difícil apurar e demonstrar os tributos que incidem sobre uma determinada venda, de modo que os entraves vislumbrados pelo governo em verdade não existem. Já a "dor de cabeça operacional" que seria causada para acrescentar outros itens ao sistema da nota fiscal eletrônica também não se justifica. E se desde 2007 o governo vem realizando gastos incomensuráveis para controlar e fiscalizar cada vez mais a vida dos cidadãos, não custa gastar só mais um pouco para incrementar o sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais e demonstrar aos brasileiros porque é muito mais barato fazer compras em Miami do que na loja ali da esquina.
E aqui chego ao ponto que ensejou o título deste texto. A transparência da carga tributária brasileira não deve ser uma "inconveniência", sim algo a ser buscado a todo custo. Afinal, a origem da palavra República (do latim, Res Publica, ou "coisa pública") e os fundamentos sociológicos do próprio Estado político revelam que o Brasil pertence a todos, é público, porque os cidadãos aceitam ter suas liberdades de alguma forma tolhidas por lei e seus patrimônios parcialmente entregues ao Estado para que ele, o Estado, proporcione a paz social e proveja as necessidades básicas aos seus cidadãos por meio de serviços públicos, como educação, saúde, segurança, saneamento básico etc.
Ou seja, a transparência e demonstração da carga tributária não é uma "inconveniência", mas sim a contrapartida que o Estado deve aos cidadãos, é a prestação de contas, é o cumprimento do princípio republicano. Se a carga tributária elevada não corresponde ao padrão dos serviços públicos prestados pelo governo, a solução não é "tapar o sol com a peneira", mas sim implementar ações e políticas públicas eficientes.
Fonte: Valor Econômico
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