Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Entra em vigor lei que exige discriminação dos impostos pagos pelo consumidor, mas, sem maior empenho dos governos, pode não "pegar"
Entra hoje em vigor a lei nº 12.741, que prevê a identificação dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços adquiridos pelo consumidor brasileiro.
Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que se discriminem valores ou percentuais relativos à incidência de sete tributos --ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A informação deverá constar do cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos.
A lei representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade sobre as consequências concretas da tendência do governo a gastar demais.
Aos poucos, a exorbitante fatia que os tributos abocanham começa a despertar interesse e repúdio. Será, portanto, valiosa e pedagógica a contribuição da nova norma, que vai expor nas transações de compra cotidianas a soma transferida do bolso dos cidadãos para os cofres do setor público.
Em que pesem algumas medidas pontuais de desoneração anunciadas pelo governo federal, a carga tributária no Brasil --acima de 35% do PIB-- supera em muito o patamar de outros países em desenvolvimento. Neles se arrecada, em média, 20% da riqueza produzida.
Além do tamanho da parcela tomada pelo Estado (sem a contrapartida, diga-se, da prestação eficiente de serviços), o sistema promove a cumulatividade de impostos e onera em demasia o consumo. Nessa rubrica, o Brasil, com 15% do PIB, supera muito a média internacional, de 10%.
Compreendem-se as dificuldades que tal emaranhado impõe ao comércio, ora obrigado a dissecá-lo para prestar informações detalhadas ao consumidor. Não se justificam, todavia, as tentativas de postergar o início da vigência da lei.
Seis meses foi tempo suficiente para tomar as providências necessárias --como demonstraram, aliás, algumas empresas que se anteciparam na divulgação dos valores em suas operações. A partir de hoje, aqueles que deixarem de cumprir a legislação poderão sofrer multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
Não é o caso, porém, de incentivar ações repressivas desmesuradas no primeiro momento de implantação. É aceitável que, durante um breve período de adaptação, as ações fiscalizadoras venham mais no sentido de orientar do que de punir os empresários, que também precisam de programas de computador e informações acessíveis para cumprir a nova obrigação.
Cabe a todos cobrar. Seria decepcionante se a omissão do poder público contribuísse para a nova lei "não pegar".
Fonte: Folha de S.Paulo
Comentar
Apenas mais um tiro no escuro como foi a lei 7979/2013;
Foi publicada a Nota Técnica 2013/003 com divulgação das orientações técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12, entre outras orientações.
Para acessar a Nota Técnica verifique no Portal Nacional da NF-e em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx > Documentos > Notas Técnicas .
Para o usuário de CT-e foi divulgada a Nota Técnica 2013.005 com Orientações sobre preenchimento do DACTE em atendimento à Lei da Transparência.
Para acessar a Nota Técnica verifique no Portal Nacional da NF-e em http://www.cte.fazenda.gov.br/principal.aspx > Documentos > Notas Técnicas .
Quanto ao ECF e outras formas de divulgação, esclarecemos que a matéria ainda se encontra em discussão e não foram divulgadas as regras para aplicação da Lei.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais --
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano