Tributos municipais/Teresina - Regulamentada a lei que aprovou o Refim em Teresina

O Poder Executivo do Município de Teresina aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 4.036/2010, que instituiu o Programa de Refinanciamento Municipal e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina (Refim).

Observa-se que a adesão ao Refim ocorrerá no período de 16.11.2010 a 04.03.2011 nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) na Divisão de Dívida Ativa ou na Divisão de Cobrança Administrativa, mediante o protocolo de Termo de Adesão definido no Decreto nº 10.832/2010, Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica.

O Termo de Adesão deverá ser protocolado com os seguintes documentos, conforme o caso:

a) cópia do RG do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;

b) cópia do CPF do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;

c) cópia do contrato social e última alteração, em caso de contribuinte pessoa jurídica;

d) comprovante de endereço do contribuinte;

e) cópia da desistência de todas as impugnações, defesas e recursos administrativos ou judiciais referentes aos débitos a serem incluídos no Refim;

f) cópia do Termo de Inventariante caso o contribuinte seja falecido;

g) cópia do ato de nomeação do administrador da massa falida caso tenha sido decretada a falência do contribuinte;

h) procuração com poderes específicos, com firma reconhecida em cartório, caso o contribuinte seja representado por procurador.

O pedido de adesão ao Refim poderá ser efetuado em até 120 dias contados da data de publicação da Lei Complementar nº 4.055/2010, que ocorreu no DOM Teresina de 05.11.2010.

(Decreto nº 10.832/2010 - DOM Teresina de 12.112010)

Fonte: Editorial IOB

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