Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
O Poder Executivo do Município de Teresina aprovou o regulamento da Lei Complementar nº 4.036/2010, que instituiu o Programa de Refinanciamento Municipal e de incentivo à adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina (Refim).
Observa-se que a adesão ao Refim ocorrerá no período de 16.11.2010 a 04.03.2011 nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP) na Divisão de Dívida Ativa ou na Divisão de Cobrança Administrativa, mediante o protocolo de Termo de Adesão definido no Decreto nº 10.832/2010, Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica.
O Termo de Adesão deverá ser protocolado com os seguintes documentos, conforme o caso:
a) cópia do RG do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;
b) cópia do CPF do contribuinte pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica;
c) cópia do contrato social e última alteração, em caso de contribuinte pessoa jurídica;
d) comprovante de endereço do contribuinte;
e) cópia da desistência de todas as impugnações, defesas e recursos administrativos ou judiciais referentes aos débitos a serem incluídos no Refim;
f) cópia do Termo de Inventariante caso o contribuinte seja falecido;
g) cópia do ato de nomeação do administrador da massa falida caso tenha sido decretada a falência do contribuinte;
h) procuração com poderes específicos, com firma reconhecida em cartório, caso o contribuinte seja representado por procurador.
O pedido de adesão ao Refim poderá ser efetuado em até 120 dias contados da data de publicação da Lei Complementar nº 4.055/2010, que ocorreu no DOM Teresina de 05.11.2010.
(Decreto nº 10.832/2010 - DOM Teresina de 12.112010)
Fonte: Editorial IOB
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano