Atualizado Quarta-feira, 19/08/2009 às 02h00

Paulo Caetano
Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR

Apresentado à nação como mais um ataque às “burrocracias”, nas repartições públicas federais, com a expectativa de atingir as estaduais e as municipais, o Decreto 6.932 pode efetivamente mudar muita coisa que em nosso País emperra por causa de excessos de regras.

Mas o documento, batizado de Carta de Serviços ao Cidadão, como muitas outras iniciativas do gênero, pode terminar como uma carta de boas intenções, caso não seja levado a sério pelos próprios órgãos públicos. É principalmente a eles que é dirigido.

Não vamos dizer que a burocracia é um mal crônico no Brasil, pois seria reconhecer que ela não pode ser superada, teríamos que conviver com o problema para todo o sempre, mas admitamos que ela está incrustada em nossa cultura, vem de longe, como fantasma do selo do rei, impondo um regime de verdade hoje insustentável, por meio de ritos formais, trâmites, assinaturas, carimbos, papéis...

Culturalmente, estamos retomando a simplicidade, em parte porque certas exigências se revelaram desnecessárias, como é o caso do reconhecimento de firma, que já tinha sido abolido, e também por causa da mudança de valores e do surgimento de novas tecnologias.

A partir dos anos 1980, com o discurso antiburocracia do então ministro Hélio Beltrão, que resultou no Programa Nacional de Desburocratização, demos passos importantes para destruir o monstrengo, mas, cá entre nós, o computador, a internet, o conjunto dos recursos da informática, estão promovendo estragos comemorativos nesse front.

Exemplo é o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que está eliminando velhos procedimentos contábeis, pela substituição de documentos em papel por equivalentes em arquivo eletrônico, conferindo rapidez, segurança e um regime de confiança maior entre o fisco e os contribuintes. O Sped diz respeito à contabilidade, mas essa revolução está ocorrendo em todos os setores da vida nacional, graças à internet.

Muito antes do Decreto 6.932 já vínhamos tentando pautar as nossas relações com base na “presunção de boa-fé”, mas, de fato, algumas “burrocracias” em órgãos não partem desse princípio, nem também, para agilizar ações, do compartilhamento de informações.

Esta é outra linha de mudanças que vem ocorrendo na atividade contábil com a implantação do Cadastro Sincronizado, que deverá integrar todos os órgãos que atuam no processo de abertura de empresas.

Para que avancemos na desburocratização além do que as tecnologias estão ditando, a sugestão é que os órgãos públicos coloquem em suas paredes os princípios desse decreto.

Destaca ele, como fundamental, a atuação integrada na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; racionalização de métodos e procedimentos de controle, eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; articulação da União com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços.

A partir de agora, até uma declaração escrita à mão e assinada pode substituir um atestado, certidão ou documento. 12 de agosto de 2009 foi a data de publicação do decreto.

http://www.odiariomaringa.com.br/noticia/223855

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