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REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Nº Campo Descrição Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG Texto fixo contendo “0200″ C
004
-
S
02
COD_ITEM Código do item C
060
-
S
03
DESCR_ITEM Descrição do item C
-
-
S
04
COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. C
-
-
N
05
COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C
060
-
N
06
UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C
006
-
N
07
TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
N
002*
-
S
08
COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C
008
-
N
09
EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C
003
-
N
10
COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. N
002*
-
N
11
COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. N
004
N
12
ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N
006
02
N
Campo 08 – Preenchimento: É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para:
- as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
- as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
- as empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
- as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.
Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.
Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.2
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