Entende-se por sonegação o ato de ocultar com fraude, astúcia ou habilidade.
Desde o princípio da sociedade organizada, na qual, foi instituída a cobrança de impostos tem-se notícia de contribuintes com intenção de pagar tributos abaixo do montante imposto pelo poder público. Com a organização política das sociedades, os tributos foram deixando de ser exigidos de forma arbitrária e, muitas vezes cruel.
Apesar de já estarmos em pleno século XXI, no Brasil os tributos e contribuições ainda são exigidos com traços de arbitrariedade e tirania, onde os montantes exigidos, na forma de várias rubricas, parecem muitas vezes superiores à necessidade dos investimentos públicos. Todavia, importa dizer que, infelizmente, isto não é um fato recente, nossa história desde o império narra sucessivas imposições de aumentos tributários, sempre sob a angélica justificativa de suprir os investimentos indispensáveis para o desenvolvimento da nação. No entanto, o que se vê são aumentos sucessivos na arrecadação tributária, sem a proporcional contrapartida de aplicação em projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social.
Em face desta realidade, parece justo pensar que o administrador precisa sonegar para manter seu negócio com o êxito esperado, mesmo porque, a opinião geral é de que ele é muito mais capacitado na gestão financeira que o poder público. Infelizmente, por muitas décadas vimos este paradigma no meio empresarial.
Não vamos debater aqui a existência, ou não, da sonegação fiscal nas empresas brasileiras, este não é nosso objetivo, além do quê, este caminho compete apenas aos seus administradores, uma vez que são eles os responsáveis por todos os êxitos e os riscos do negócio que dirigem. Conseqüentemente, respondem pelo crime originado com a sonegação fiscal.
Por meio dos vários mecanismos de controle e monitoramento implantados pelo poder público, através de seus órgãos responsáveis pelo controle das arrecadações, sejam em nível Municipal, Estadual ou Federal, a identificação dos crimes fiscais se torna cada vez mais simples. Há muitos anos que a Receita Federal exige da maioria dos contribuintes, os arquivos digitais da sua escrita contábil quando vai ser iniciada uma ação fiscal. Fato semelhante também acontece com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive, vale aqui lembrar que atualmente a inspeção fiscal das fontes de recursos do INSS, também já estão emparelhadas sob o mesmo comando dos demais tributos federais, ato que deu origem à Receita Federal do Brasil, órgão que ficou popularmente conhecido como Super Receita.
Observa-se neste caso, da fusão das funções de fiscalização das Secretarias da Receita Previdenciária com a Receita Federal, um progresso expressivo na capacidade do poder público de atingir um maior número de contribuintes ao mesmo tempo. Uma vez que anteriormente, os exames eram feitos isoladamente por cada secretaria, e cada servidor auditor estava preocupado em preservar os interesses de inspecionar a exatidão na arrecadação apenas dos tributos da secretaria que representava, fato que causava perda de produtividade e de recursos, pois as infrações identificadas que poderiam ser de interesse comum, não eram compartilhadas. Isso acabou, e é bom lembrar que a inteligência de fiscalização virtual da Receita Federal está entre as mais desenvolvidas do mundo.
Na esteira da administração federal, os estados também se movimentaram para bloquear as evasões fraudulentas de recursos. Através de convênio foi instituído a ferramenta denominada Sintegra. Esta informação é obrigatória para quase todos os contribuintes em todos os estados, e abrange de modo detalhado todas as movimentações de entradas e saídas de mercadorias, produtos, matéria-prima, e materiais da empresa, além de serviços de frete contratados e saldos finais de estoques. Considerando que saída destinada a outra pessoa jurídica, significa que obrigatoriamente haverá entrada da mesma mercadoria no destinatário e que, as informações a serem prestadas à Secretaria de Fazenda através do Sintegra são obrigatórias para ambos os contribuintes, não é difícil para os estados permutarem entre si as informações destas declarações, a fim de apurar a exatidão do conteúdo que têm recebido das empresas contribuintes.
Logo, a saída de um contribuinte, cuja informação de entrada no destinatário não conferir de forma irrestrita, por exemplo: quantidade, valor, número do documento, entre outros, dará causa à Secretaria de Fazenda do estado deste destinatário, para incluir o mesmo em seu programa de fiscalização, em função do indício de fraude, o qual pode ser desde um pedido de mais informações, ou retificação das já prestadas, até o monitoramento efetivo dentro da própria empresa, abrangendo inclusive a movimentação dos seus estoques, além das revisões tradicionais dos livros fiscais, registros contábeis, pagamentos e capacidade de geração de caixa.
Nos últimos anos foi iniciado, ouso dizer, o mais amplo trabalho conjunto para geração de informações eletrônicas das empresas. Trabalho este que originou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Sped não é um projeto da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda, esses órgãos apenas participam do projeto, assim como, outras entidades públicas e empresas privadas também fazem parte do grupo de profissionais, que atuam na elaboração dos mecanismos e viabilização de implantação do empreendimento.
O Sped é baseado em um tripé de informações: Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), Contabilidade Eletrônica (Sped Contábil) e Livros Fiscais Eletrônicos (Sped Fiscal), todos já em fase de implantação. É importante que os administradores entendam, que os dados originados do Sped têm uma abrangência muito mais ampla do que a simples utilização para fins fiscais e, se aproveitem disto, para melhorar seus controles internos, suas informações gerenciais (fundamentais para a tomada de decisão) e também, a qualidade destas que são enviadas aos usuários externos: instituições financeiras, clientes, fornecedores, acionistas, investidores, entre outros.
A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda já estão se movimentando para utilizarem das possibilidades de geração de informações através dos dados do Sped, logicamente, apenas sobre os pontos que lhes são de interesse, isso é um fato, cada usuário irá fazer uso da parte que melhor lhe aprouver.
As Secretarias de Fazenda (Sefaz) já instituíram a exigência de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para vários segmentos, isto, entre outras coisas, quer dizer que a Sefaz do Estado de destino e a Receita Federal terão a informação da operação comercial, antes da mercadoria sair do estabelecimento vendedor, assim como os livros eletrônicos (Sped Fiscal) já é uma realidade em vários estados. Em um futuro próximo, possivelmente, todas as operações comerciais serão feitas por meios digitais, bem como, as respectivas informações de apuração e controle fiscal.
A partir das informações do ano-calendário de 2008 (as informações são prestadas no ano seguinte, ou seja, 2009) para algumas pessoas jurídicas, que foram definidas em função do potencial econômico-tributário, a Receita Federal instituiu a exigência de serem enviados todos os dados gerados na apuração contábil, de modo analítico e segundo parâmetros de grupos e contas a serem definidos por aquele órgão. Isto significa que as empresas relacionadas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal todo seu banco de dados contábil. Em 2009 serão os dados do ano-calendário de 2008 das pessoas jurídicas classificadas como grandes contribuintes, todavia, este é apenas o princípio, em um futuro não muito distante esta exigência deverá atingir grande parte das pessoas jurídicas.
Considerando todos os atuais mecanismos de controle fiscal, torna-se improvável que uma empresa possa sonegar informações fiscais sem que os indícios de fraude sejam detectados posteriormente, mesmo que isto demore meses ou anos, uma vez que o poder público tem até cinco anos para fazer os cruzamentos e exames necessários, para constatação da veracidade da apuração dos contribuintes. A suposta “economia” causada pelo ato administrativo à margem da legalidade, torna-se uma utopia, traduzindo posteriormente por pesadas penalidades, que na maioria das vezes inviabilizam a continuidade do próprio negócio. Daí, o sonho, ou melhor, o projeto de construir um negócio lucrativo perpetuando-o no tempo, torna-se um pesadelo causado por dívidas tributárias impagáveis.
Assim, o administrador vê esvair todo um projeto, muitas vezes, de vida, devido a um erro no planejamento da gestão: o de pagar menos tributos de forma fraudulenta, ao contrário de buscar o mínimo da carga tributária dentro dos estritos preceitos legais.


Roberto Martins é graduado em Ciências Contábeis, tem MBA em Gestão Empresarial, MBA em Controladoria e Finanças, é especialista em Legislação Tributária,
Planejamento e Controle de Custos, Contabilidade Gerencial e Controle Financeiro, e é sócio-diretor da Moura Martins & Auditores Associados

http://www.tvcontabil.com.br/SPED-e-NF-e/113.html

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