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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Administração e Gestão (Sead) estão avaliando a possibilidade de revogar a mudança no calendário de pagamento dos servidores estaduais que começa a valer a partir de janeiro. Os vencimentos que são pagos no final do mês passarão a ser depositados até o terceiro e quarto dia útil do mês seguinte, uma semana depois.
A Sefaz está estudando uma forma de garantir a continuidade do pagamento e atender a exigência da União (Foto: Reinaldo Okita)O Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas (Sispeam) estima que 100 mil pessoas sejam impactadas com a mudança e pressionam o governador Amazonino Mendes a manter calendário atual.
A justificativa da mudança, realizada ainda na administração do ex-governador cassado José Melo, por meio do Decreto n° 38.066, de 18 de julho de 2017, é de que é preciso atender às exigências de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na administração pública estadual, além de organização e planejamento das atividades financeiras do Executivo.
O eSocial é um sistema, criado em 2014 pelo governo federal, que será implantado, a partir de julho de 2018, para os órgãos públicos.
A decisão do governo ampliou em uma semana o pagamento e foi feita sem consulta aos sindicatos dos servidores que são contra a mudança. Nos contratos de financiamento de longo prazo, os funcionários terão que renegociar a nova data para evitar prejuízos.
Ainda nesta terça-feira (28), o Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam) protocolou ofício endereçado ao governador Amazonino Mendes, solicitando a revogação o decreto, que altera a data de pagamento dos servidores públicos estaduais a partir de 2018.
No documento enviado pelo sindicato, o presidente Emerson Queirós classifica os efeitos dessa mudança como “nefastos para os servidores públicos” e destaca as dificuldades que serão impostas aos afetados pela medida. “Compromete os compromissos financeiros dos servidores públicos, além de provocar maior deterioração nos proventos, uma vez que os juros escorchantes praticados pelo sistema financeiro deverão incidir no pagamento em atraso das faturas da cesta de consumo familiar”, disse.
O diretor do Sispeam, Hélio Braz, espera que o decreto seja revogado ainda esta semana, uma vez que as tratativas do assunto estão avançadas dentro da Casa Civil. O diretor informou, ainda, que o Sispeam também deu entrada no pedido de revogação desse decreto e conforme as reuniões realizadas na sede do governo, a previsão é que nesta quinta-feira o governo do Amazonas manifeste a decisão. “Caso não mude, vai prejudicar uma programação não apenas de recebimento, mas de pagamento dos servidores públicos, o que abrange a quitação de compromissos como consignados e as contas comuns a qualquer pessoa”, opinou Braz.
O secretario da Sefaz, Alfredo Paes, informou que em conjunto com a Sead está estudando uma forma de garantir a continuidade do pagamento dos servidores públicos no mês trabalhado e atender a exigência da União. “Não é uma questão financeira, essa equação está sendo analisada. Precisamos de uma decisão técnica para avaliar se pagando dentro do mês ainda temos como implantar o eSocial”, explicou o secretário. Segundo Paes, esta semana haverá uma definição.
O maior impecilho, segundo o secretário, é a implantação do eSocial de lançar todas as ocorrências (licenças, exonerações, demissões e nomeações) no próprio mês. Desta forma, o setor pessoal seria obrigado a fechar a folha de pagamento após o registro das ocorrências, ficando o crédito para o mês seguinte.
“As equipes da Sefaz e da Sead tem se empenhado paar ajustar a questão da mnelhor forma possível, mas com cuidado de não penalizar o Estado pois informações retroativas estão sujeitas ao pagamento de multas e juros”, destacou.
O calendário de pagamento para 2018 segue o formato praticado pela iniciativa privada, como o Estado possui três grupos, e não mais sete como no passado, o saláro será pago em até tres dias úteis para todos os funcionários públicos.
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