Aprovado o leiaute da EFD-Reinf, versão 1.3.01

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) aprovou a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência maio/2018.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
A escrituração citada é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18/2018 - DOU 1 de 12.03.2018)

Fonte: Editorial IOB

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