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Publicado, no Diário Oficial da União, de hoje, 23 de outubro de 2014, o Ajuste SINIEF nº 17, de 21.10.2014 e que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A alteração atinge o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, estabelecendo que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 1º.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Destaque-se que o prazo dessa exigência estava previsto para 1º.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 1º.01.2016, para os demais contribuintes.
A íntegra da norma pode ser consultada AQUI
Fonte: FIEMG
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