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Publicada no último dia 3, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.571/15 introduz nova obrigação fiscal para as EFPCs. Fruto do acordo firmado pelo País com o governo dos Estados Unidos, referido como “FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act”, a obrigação fiscal denominada de “e-Financeira” tem conteúdo muito mais amplo do que aquele previsto no referido tratado internacional, cujo objetivo é o de monitorar a existência de recursos financeiros de norte-americanos fora do seu país de origem, como explica a advogada Patricia Linhares, sócia do Escritório Linhares & Advogados Associados.
Como a nova norma é importante e há vários pontos nela a serem esclarecidos, ao mesmo tempo em que o prazo de envio da primeira “e-Financeira” já se esgota em 15 de agosto próximo, a Abrapp se apressou em criar as condições para que esses esclarecimentos cheguem às associadas. Por conta disso, circular foi enviada ao quadro associativo na tarde da última sexta-feira (10) convidando as entidades para um encontro na próxima quinta-feira (16), em Brasília. Nesse dia, Vinicius Brenck, Auditor da Receita Federal do Brasil, fará uma exposição sobre a instrução e ficará disponível para responder as perguntas, de modo a deixar todas as dúvidas esclarecidas.
Os leiautes da “e-Financeira”, sobre os quais quaisquer dúvidas existentes poderão ser igualmente esclarecidas no evento de quinta-feira em Brasília, estão disponíveis e já podem ser conhecidos no endereço:http://www.abrapp.org.br/Temporarios/eFinanceira.zip.
Obrigação semestral - A “e-Financeira” deve ser transmitida semestralmente em relação a todos os planos de benefícios de previdência complementar, contendo o saldo das provisões matemáticas de benefícios a conceder superior a R$ 50 mil e respectivas movimentações mensais, por participante ou beneficiário. Dados como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, CPF e número de inscrição no plano passam a ter de ser divulgados para a Receita Federal, a fim de monitorar as disponibilidades financeiras (e previdenciárias) no Brasil, de titularidade de brasileiros ou estrangeiros. Mesmo no caso de provisão matemática de benefício a conceder inferior a R$ 50 mil, a obrigatoriedade de entrega é mantida caso o montante global movimentado mensalmente supere R$ 5 mil.
Diante de sua relevância e atualidade, o tema será abordado também na Mesa Simultânea “FATCA e Repercussões Fiscais para as EFPC – IN RFB nº 1.571/15”, no 10º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no dia 10 de agosto, no Windsor Barra, Rio de Janeiro.
http://sistemas.abrapp.org.br/diario/descricaoNoticiaNewsletter.asp... via http://www.spedbrasil.net/forum/topics/e-financeira-leiaute-extraof...
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