Foi disponibilizada a versão 2.0.10 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a seguinte alteração: As imunes ou isentas que não se enquadram na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 não precisarão mais de contador para assinar a ECF. Somente será exigida a assinatura do representante legal.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2097

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes...

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