por FinancialWeb
05/02/2010
Tributarista explica forma de recolhimento do imposto e cita exemplos práticos
O desconhecimento de leis e resoluções na área tributária ou a falta de atenção a detalhes da legislação podem acarretar grandes prejuízos para empresas.
Segundo o sócio-diretor da Assist Assessoria Tributária, Milton Carmo de Assis — que também é Expert do FinancialWeb — um erro encontrado com frequência nas consultorias realizadas por sua equipe decorrem do recolhimento do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições interestaduais de ativos.
De acordo com o tributarista, devido à falta de aplicação do benefício da redução da carga tributária em operações internas, um cliente da Assist pagou indevidamente ao Fisco mais de R$ 1 milhão. Mas, nesse caso, foi possível recuperar o valor pago a mais.
“Muitas vezes as empresas efetuam o pagamento do ICMS diferencial de alíquota sem observar que para a aquisição daquele bem há benefício de redução da carga tributária na operação interna. Com essa redução o recolhimento da totalidade do imposto referente ao diferencial de alíquota torna-se desenecessário”, explicou.
O especialista destaca que o favor fiscal tem aplicação a máquinas, aparelhos, equipamentos e até bens de consumo relacionados em atos normativos. No entanto, o grau do benefício varia de acordo com as regiões onde se localizam as empresas participantes do negócio.
A isenção, no caso de máquinas, aparelhos e equipamentos, está previsto no convênio ICMS nº 52/91 e, para o Estado de São Paulo, nas Resoluções SF nº 04/98 e nº 31/08.
http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=65052 ;
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