Por Airton Kwitko

Riscos biológicos existem em todas as empresas ou ao menos, naquelas que têm um ambulatório médico.

Exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.

Informações sobre riscos biológicos, necessários para o eSocial, e que aparecem nos Eventos S-1060, S-2240 e S-2241, são aqueles listados na Tabela 23 e devidamente codificados.

Entretanto, os “fatores de risco” observados na Tabela 23 não são fatores: são atividades (imagem abaixo).

A Segurança, que avalia fatores de risco, se baseia na NR – 32, que os define:

“32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons”.

Temos aí duas informações a respeito do mesmo tema (biológico) mas expressas de forma distinta. Como o eSocial requer os códigos dos fatores, obviamente microrganismos, culturas de células, parasitas, toxina e príons não tem código, pois não são listados na Tabela 23. Como unir as peças desse quebra-cabeças?  

Para apresentar ao usuário do SIGOWeb solução amigável diante dessa situação, utilizamos informações contidas tanto na Tabela 23 como na NR - 32, NR – 15, Decreto Nº 3.048, Anexo IV e no Guia Técnico de Riscos Biológicos, publicado em 2008 (*). Pelo conhecimento técnico do tema, juntamos todas as informações contidas nesses documentos para entregar aos usuários do SIGOWeb uma forma totalmente automatizada de solucionar as questões relacionadas aos riscos biológicos, incluindo aspectos de definição de insalubridade e aposentadoria especial.

Os documentos utilizados foram esses:  

1.     A NR – 32 lista os Agentes Biológicos (acima).

2.     O Guia Técnico especifica o que são os “microrganismos”: “formas de vida de dimensões microscópicas, visíveis individualmente apenas ao microscópio - entre aqueles que causam dano à saúde humana, incluem-se bactérias, fungos, alguns parasitas (protozoários) e vírus”.  

3.     A NR – 15  no Anexo XIV caracteriza os graus de insalubridade para os Agentes Biológicos, mostrando os mesmos por atividade.  

4.     A Tabela 23 codifica as atividades. Essas são apresentadas de uma forma muito semelhante às mostradas na NR – 15, Anexo XIV.

5.     O Decreto Nº 3.048, Anexo IV, mostra os riscos biológicos que ensejam o direito à aposentadoria especial, sendo as atividades relacionadas com o direito e o respetivo grau de risco.   

    Com esse material o SIGOWeb apresenta ao usuário, para a sua tarefa de informar os riscos/fatores de risco ao ambiente de trabalho, o risco biológico e os diversos fatores de risco, os quais constam da NR – 15, sendo que os microrganismos foram especificados pelo Guia Técnico. Dessa forma, respeitamos a cultura vigente da Segurança que avalia o risco biológico pela NR - 15.   

Para facilitar o entendimento vamos mostrar o processo através de telas do Sistema, onde se pode ver a facilidade para prestar todas as informações necessárias para o ambiente de trabalho. 

Na aba “Condições Ambientais” se pode escolher o Risco Biológico e o Fator de Risco. 

Em um único local se informa no Sistema tudo que as abas das imagens mostram. E um detalhe: nas abas EPI e EPC apenas aparecem aqueles que estão vinculados ao risco/fator de risco. Quando se vai para a aba da “Insalubridade/Periculosidade” é necessário escolher a Atividade (a imagem abaixo mostra o botão para isso). 

Ao clicar-se em “Selecionar” abre uma pop-up com as Atividades listadas na Tabela 23 e para cada uma vinculamos o grau de insalubridade conforme o definido pela NR – 15. Aqui se escolhe a Atividade. 

Após a escolha da Atividade a mesma aparece na aba com o respetivo Grau de insalubridade. Esse não é “engessado”, permitindo que o usuário opte entre “Inexiste” e o grau da insalubridade para a atividade. 

Quando se vai para a aba da “Aposentadoria Especial” é necessário escolher a Atividade (a imagem abaixo mostra o botão para isso).   

Ao clicar-se em “Selecionar” abre uma pop-up com as Atividades listadas no Decreto Nº 3.048, Anexo IV. Aqui se escolhe a Atividade. 

Quando alguma Atividade é selecionada a mesma aparece na aba com o código da GFIP. Esse não é “engessado”, permitindo que o usuário opte entre o código “1” ou “4”. Na figura acima se observa que acrescentamos o “Nenhuma”. Quando essa é escolhida o código da GFIP é o “1”, não aparecendo a opção do “4”. 

Dessa forma resolvemos o quebra-cabeça, apresentando ao usuário soluções automatizadas que facilitam suas atividades. Essa talvez seja uma funcionalidade exclusiva do SIGOWeb.  

(*) http://www.segurancanotrabalho.eng.br/manuais_mte.html : Para download do Guia Técnico de Riscos Biológicos - NR 32 

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