O cronograma de implantação do eSocial, conforme CIRCULAR Nr. 761, de 12 de abril de 2017, estabelece que sua primeira entrega será a partir de 01 de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), porém temos uma regra de validação que somente será ativada após março de 2018.
Trata-se da regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP"
O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).
Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Esta regra de validação é aplicada nos seguintes eventos:
➤S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
➤S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
➤S-1250 - Aquisição de Produção Rural
➤S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
➤S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
➤S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
➤S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
➤S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
➤S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
➤S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
➤S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
➤S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
➤S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
➤S-2230 - Afastamento Temporário
➤S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
➤S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
➤S-2298 - Reintegração
➤S-2299 - Desligamento
➤S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
➤S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
➤S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
https://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-esocial-2-3-pdf.zip
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano