Externalidade Econômica no SPED (e no eSocial)

Por Mauro Negruni

Assim, quando uma pessoa faz a limpeza de uma calçada (passeio) , por livre iniciativa, em um bairro caracterizado como sujo ou malcuidado, está gerando uma externalidade positiva aos seus vizinhos. Seja porque eles possivelmente terão ganhos na qualidade de vida ou mesmo na valorização dos imóveis da redondeza. Esta externalidade é positiva. De outra forma, quando uma penitenciária instala-se num bairro, supostamente, os imóveis próximos à ela  perderão valor, gerando uma externalidade negativa.

No caso da regularização proposta pelo ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – poderemos perceber, também, estas externalidades. Estão tanto na condição de controle de documentos fiscais emitidos ou recebidos, nas relações de trabalho (eSocial) ou no controle contábil eficiente (e auditável). E poderão ser percebidos tanto como positivos, quanto como negativos, conforme cada caso.

Por exemplo, uma organização que concorre num ambiente de baixa formalização e é diferente das demais por ser adepta de práticas fiscais regulares, terá uma externalidade positiva no ambiente do SPED. Ao contrário dos demais concorrentes, que atualmente tem lucratividade maior, porém sob maior risco fiscal. Contudo, num ambiente de competição saudável, onde todos (ou quase todos) seguirão as normativas legais, a empresa regular terá uma visão positiva do mercado, seja pela eficiência ou pela segurança do investidor pelo baixo risco de passivos “ocultos”.

No ambiente proposto pelo SPED, quanto aos documentos fiscais eletrônicos, temos esta mesma situação: com a adoção de nota fiscal eletrônica para consumidores finais (NFC-e) o ”mercadinho da esquina” terá a mesma condição e obrigação dos grandes varejistas. Os riscos tributários estarão em patamar de igualdade. Tanto para o grande varejista haverá externalidade positiva, pois seus investidores perceberão que os mercados potenciais poderão ser explorados em condições de igualdade com os menores, como para o pequeno empresário que sendo alvo de melhores controles, em teoria implantará melhores políticas e processos, dando a ele melhor visão sobre suas operações.

A cruel decisão: “se eu não fizer operações ilícitas outro pequeno fará e tomará meu mercado consumidor” cairá na obsolescência. Ou seja, em visão de longo prazo, as boas práticas se coadunam para o crescimento da economia formal, gerando externalidade positiva (não foram os investidores privados que geraram novas condições de operação pelo SPED/eSocial).

Assim, os primeiros impactos do eSocial ou do SPED trarão perdas a maioria das companhias que usam da lógica de ganhar lucros imediatos, nem sempre lícitos. E o papel de qualquer governo de incentivar as pequenas empresas deve ser mantido, obviamente, já que é preciso viabilizar econômico-financeiramente os pequenos. Porém, sempre dentro da legalidade.

Por fim, é fácil perceber que quando um agente econômico gera risco para toda a sociedade, há geração de externalidade negativa. Por exemplo, numa contratação de trabalhadores para manipulação de cargas sem seguros previdenciários, chamados “chapas”. Caso haja uma situação em que é possível uma indenização, não sendo contratado o seguro prévio pelo INSS (registro do autônomo), a sociedade ganhará mais uma família a demandar dos programas sociais.

http://www.mauronegruni.com.br/2014/06/12/externalidade-economica-n...

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