A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás, publicou a versão 4.1 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI).
Nesta versão 4.1 Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de goiás foram incluídas novas orientações relacionadas ao DIFAL,(EC-87) na devolução recebida pelo contribuinte goiano, feita por não contribuinte de outra UF.
- Em caso de devolução de bens e serviços vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra, o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal.
- Atentar que na emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) de devolução, os campos destinados ao Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino e ao Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente serão informados exatamente da mesma forma que foram informados na NFe de venda, em conformidade com a Nota Técnica 2015/003 da NFe.
http://www.efd.go.gov.br/post/ver/215722/disponibilizada-versao-4.1...
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