Ontem tratamos das diferenças entre o full IFRS e IFRS para Pequenas e Médias Empresas.
Hoje iremos falar sobre a seção específica de intangíveis para as PMEs.
O que é um ativo intangível?
- Intangível = ativos não-monetários identificáveis sem substância física
O que significa identificável?
- separáveis, ie podem ser separados da entidade e vendidos, transferidos, licenciados, alugados ou trocados, separadamente ou junto com contrato relacionado, ativo ou passivo, ou
- proveniente de direitos contratuais ou legais
O que podemos reconhecer?
Reconhecer o custo de ativos intangíveis como ativo se:
- For provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade, e
- custo puder ser mensurado de forma confiável
- o ativo não resultar de gastos incorridos internamente em item intangível
- não pode reconhecer P&D; marcas geradas internamente, logomarcas, títulos de publicação, listas de clientes; dastos para abrir novas instalações ou lançar novos produtos; atividades de treinamento; publicidade e atividades promocionais; gastos com remanejamento ou reorganização.
Como deve ser reconhecido inicialmente?
- Mensuração inicial do intangível = custo
- se comprado separadamente, custo = preço de compra + custos diretos para prepará-lo para uso pretendido
- se comprado em combinação de negócios, custo = em valor justo na data aquisição
- se comprado mediante subvenção governamental, custo = valor justo na data subvenção é recebida ou recebível
Intangíveis gerados internamente não são reconhecidos e portanto não são mensurados.
Como mensurar subsequentemente?
- Após reconhecimento inicial mensurar intangíveis pelo custo menos amortização e perdas por irrecuperabilidade
- Similar ao imobilizado mas
– todos os intangíveis considerados de ter vida útil finita
– vida útil não > direito contratual/legal
– vida útil inclui períodos renováveis apenas se houver evidência para suportar provável renovação sem custo significativo
– vida útil = 10 anos se não puder ser estimada e forma confiável
– valor residual é 0, exceto em circunstâncias especificadas
Em que ocasiões devemos baixar um intangível:
- Desreconhecer intangíveis na alienação ou quando não existir expectativa de benefícios pelo uso ou alienação
- Ganho ou perda = resultados líquidos da alienação (caso existam) menos valor contábil
– Apresentar ganho ou perda no resultado (exceto alguns venda & retroarrendamento)
– ganhos não são receita
O que devemos divulgar?
- Divulgar para cada classe de intangível
– linha da DRE na qual a amortização é incluída
– métodos de amortização
– vidas úteis ou taxas de amortização
– valor contábil bruto e amortização acumulada (incluindo perdas por irrecuperabilidade), início e final do período
– conciliação do valor contábil no início e no final do período contábil evidenciando os itens especificados (comparações não requeridos)
http://ifrsbrasil.wordpress.com/2011/04/06/ifrs-para-pmes-ativos-in...
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