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Foi alterado o RICMS/MG, para o fim de: a) incluir entre as obrigações dos contribuintes do ICMS o dever de utilizar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos em conformidade com as disposições do RICMS/MG, com o Manual de Orientação do Contribuinte (NF-e e CT-e) e com o Guia Prático da EFD, bem como estabelecer penalidade pela não observação das referidas normas; b) dispor sobre o procedimento para indicar na NF-e a declaração e data de recebimento ou recusa ou informações de devolução dos dos produtos; c) listar entre os casos de denegação de autorização de uso da NF-e a irregularidade fiscal do destinatário. O referido ato ainda alterou, com efeitos desde 29.12.2011, dispositivos do RICMS/MG relativos à aplicação da penalidade de multa, sobretudo nos casos de infrações relativas aos documentos fiscais, e sobre os valores utilizados para cálculo desta penalidade.
Fonte: FISCOSoft
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