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Por Robinson Idalgo
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está sendo implantada ao redor do Brasil e, no início de 2019, Minas Gerais passará a fazer o credenciamento dos varejistas no ambiente de homologação do documento.
Desde dezembro do ano passado, aliás, os varejistas mineiros estão com acesso ao ambiente de produção da NFC-e, modelo 65, por terem participado de um projeto-piloto no ambiente de homologação com a Secretaria da Fazenda.
Como em qualquer processo de regularização dos documentos eletrônicos frente à legislação tributária, há, basicamente, duas premissas: a padronização fiscal dos estabelecimentos em âmbitos municipal, estadual e federal e o aprimoramento na conferência da validade do documento.
Ter isso em mente é muito importante para compreendermos por que é tão recomendado que as empresas tenham um software capaz de emitir a NFC-e, diminuindo o risco de erros de preenchimento. Os sistemas também estão prontos para fazer transmissão em tempo real ou online da NFC-e e integração às plataformas de vendas físicas e virtuais.
No caso da NFC-e, a primeira coisa a se atentar é que o documento deve estar em conformidade com o Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Para isso, a empresa precisa, entre outros requisitos, estar cadastrada na Secretaria da Fazenda do Estado.
O órgão estadual de Minas, aliás, está recebendo, desde 2 de janeiro, o credenciamento voluntário dos novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte do Estado para se tornarem emissores da nota. A partir de 4 de março, no entanto, os outros contribuintes poderão se credenciar como voluntários. Nessa etapa, também deve ser solicitada a geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), usado para garantir a autoria e a autenticidade do Danfe NFC-e.
Por enquanto, ela não é obrigatória no Estado. A previsão é de que a Fazenda divulgue publicamente os critérios para a nota substituir definitivamente o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda em janeiro, mas, de acordo com o próprio órgão, o cronograma só passará a valer no segundo semestre deste ano.
Nada impede, entretanto, que os varejistas que vendem ao consumidor final (seja em loja física ou delivery) estejam atentos a opções de ferramentas empresariais que podem facilitar a emissão da NFC-e e mantendo o documento em uma versão segura e sem erros para ser enviado à Administração estadual. Há ERPs que já têm condições de fazer esse serviço de maneira automatizada.
Vale lembrar que a NFC-e tem um único objetivo: documentar as operações comerciais de venda presencial ou delivery ao consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS a ele. O consumidor, por sua vez, recebe o Danfe NFC-e por e-mail, em versão mais detalhada ou até por acesso do QR Code impresso no cupom fiscal.
Se colocarmos uma lupa na implantação da NFC-e, o fato de ser um documento armazenado digitalmente é bastante positivo por gerar demandas simples: para emiti-la, é preciso que a empresa esteja conectada à internet, tenha uma impressora (não precisa ser fiscal, entretanto) e tenha uma assinatura digital, além da Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda. Isso, aliás, é o que garante a validade jurídica do documento.
O varejista tem ainda outro ponto muito positivo: se o estabelecimento tem mais de um ponto de venda, não é necessário pedir autorização da Secretaria de Fazenda para cada uma das lojas, basta ter um sistema de ERP que possa ser replicado em cada um dos pontos.
Usar um sistema organizado de gestão empresarial que seja desenvolvido considerando as peculiaridades do funcionamento de uma unidade varejista, assim, torna a migração para a NFC-e muito mais segura e 100% eficaz. Há no mercado opções que conseguem integrar os dados da nota no formato XML e enviá-la de forma completa ao ambiente da Sefaz.
Imagine que ter um software para isso ajudará seus colaboradores especialmente na frente de caixa, quando, como qualquer um na correria do dia a dia, estão mais suscetíveis a erros no preenchimento dos documentos. É por essa razão que ter um ERP descomplicado e intuitivo se torna fundamental para o controle da emissão dessas notas.
Mesmo que sua empresa ainda não esteja contemplada pelo cronograma estadual, penso que se adiantar à consolidação da NFC-e, no caso dos estabelecimentos de Minas Gerais, é uma ideia estratégica. Assim, ao repassar os dados à contabilidade ou estar na mira de uma possível ação de fiscalização, não se corre o risco de o documento se tornar uma dor de cabeça.
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