Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional poderão substituir a exigência de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por autorizar as administradoras de cartão de crédito ou débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores pertinentes às respectivas operações e transações.
A medida está prevista no Decreto nº 902, de 19 de dezembro de 2011, e objetiva simplificar o cumprimento das obrigações acessórias ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido aplicável às micro e pequenas empresas, sem, contudo, afetar os mecanismos de controle para garantir a efetividade da realização da receita pública.
"A diretiva do governador Silval Barbosa é que a Sefaz procure sempre promover melhoria do atendimento ao contribuinte, principalmente pela simplificação de processos e redução de embaraços para cumprimento das obrigações tributárias", destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Para solicitar a substituição da exigência, o contribuinte deverá entregar autorização de que trata o Convênio ECF nº 1/2010 às administradoras de cartão de crédito ou débito, bem como à Sefaz, mediante acesso ao e-Process, sistema disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu "Serviços" (lateral esquerda da página). A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional.
Os contribuintes que formalizarem a referida autorização até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.
OBRIGATORIEDADE
Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso do mecanismo.
Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais, bem como os contribuintes que optarem pelo disposto no art. 247-B-1 do RICMS (Regulamento do ICMS), estarão dispensados da exigência. Fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS nº 3/2011), a obrigatoriedade valerá para Mato Grosso e mais 24 estados.
A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para as administrações tributárias, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.
A regularidade na entrega dos arquivos é de suma importância, sobretudo porque as informações subsidiam o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual.
Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano