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Desde a edição da Lei 12.846/2013, mais conhecida como lei anticorrupção, o termo “compliance” vem se tornando mais comum em nosso país, apesar do fato de que, de acordo com dados da Corregedoria-Geral da União, apenas 3% das empresas no país estejam adequadas a legislação pátria. Quando contatadas, as empresas, em sua maior parte desconsideram os riscos que envolvem sua não adequação a legislação de combate a corrupção.
As empresas não percebem que, além de existirem normas locais, cada vez mais surgem normas em nível global que, apesar de algumas não serem vinculantes, possuem forte capacidade de provocarem impacto nos negócios em decorrência de afetarem a boa governança da empresa. Uma destas normas é o ISO 37001, que trata de sistemas de gestão antissuborno, já vigente no Brasil pela NBR ISSO 37001.
Ao avaliarem a implementação de programas de “compliance”, muitos empresários se focam apenas nos custos do processo, e, não percebem os enormes danos que sua empresa, caso a mesma se veja envolvida em algum caso de corrupção. Apenas para exemplificarmos em dois casos da “Operação Lava Jato”, em função de a mesma ser a mais conhecida no país: PETROBRAS, e, Odebrecht.
No caso da PETROBRAS, a empresa perdeu, desde o inicio da denúncia um patrimônio avaliado em R$ 352 bilhões de reais, não considerando as indenizações. Além disso, a empresa está sendo processada por investidores nos Estados Unidos da América (USA), e, na Holanda por perdas no mercado acionário, verificadas em diversas bolsas, entre elas New York Stock Exchange, LATIBEX em Madri, e, na BOVESPA em São Paulo, dentre outras, afinal corrupção não é risco de mercado, é ilícito, portando gera responsabilidade civil além da criminal. Além dos evidentes danos patrimoniais, é claro a qualquer agente o enorme dano a imagem da empresa a constante presença na mídia com fatos negativos vinculados a crimes ou ilícito civis/administrativos. Não obstante isto, diversos empresas dos mais diversos portes estão sob investigação, pois negociavam com a PETROBRAS de forma regular e estão tendo a necessidade de comprovar a lisura de suas operações.
Chegamos então ao caso da Odebrecht. Antes uma das maiores empresas do país, e, um dos mais bem sucedidos casos de internacionalização de uma empresa brasileira. Era, sem dúvida, uma marca para causar orgulho a qualquer brasileiro no exterior. No entanto, vieram as investigações do “Petrolão”, e, subitamente denúncias de propina por parte da Odebrecht. Na medida em que as investigações avançavam, cada vez mais a empresa ficava implicada e implicava pessoas mais poderosas na diretoria da empresa, até que, em 19 de junho de 2015, Marcelo Odebrecht, Diretor Executivo da empresa durante a “Operação Lava Jato”.
Em 08 de março de 2016, Marcelo Odebrecht, foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato, e, impedido de assumir o comando da empresa pelo dobro da pena infligida. Além da multa. Marcelo Odebrecht tem 48 anos de idade hoje, de acordo com a sentença ele poderá assumir novamente sua posição na empresa apenas aos 83 anos de idade. Assim sendo, os danos provocados a Odebrecht quanto a não prevenção de corrupção vai muito além do caixa, apesar do fato de que a mesma tem tido de negociar as multas para não falir, mas, afetou sua imagem, assim como sua linha sucessória, dois efeitos ainda mais severos que o caixa.
Estes dois exemplos servem para clarificar para qualquer pessoa que o pensamento unicamente financeiro na hora de decidir implementar, ou não, um programa anticorrupção em uma empresa não é apenas limitado, mas irresponsável por parte do gestor que assim pensa, tendo em vista os altos custos, e não apenas financeiros que uma empresa termina por arcar caso venha a ser atingida em um caso destes.
No sentido oposto também existem exemplos: uma empresa de médio porte, após meses de negociação decidiu implementar um sistema de “compliance”, com especial foco em sistemas anticorrupção, tendo em vista atuar muito com governos. Um dos pontos em que se focou foi uma forte gestão de contratos, e, análise de risco. Quatro meses após o final dos trabalhos a empresa foi chamada a se apresentar na “Operação Lava Jato” em decorrência de três contratos com a PETROBRAS. Devido ao trabalho recém feito, todos documentos necessários estavam devidamente organizados e juntos, como foram entregues ao juiz. A empresa guarda até hoje a decisão que os excluiu em definitivo do processo, pois: “era farta a prova documental de que não havia ilícito nas operações conduzidas pela empresa nos autos”.
Criar a cultura de prevenção a corrupção, seguir as diretrizes, implementar o programa de “compliance” em todos os níveis da empresa, e, compreender que boa governança é uma cultura interna e não apenas para fazer bonito para os “stakeholders” são os melhores caminhos para preservar uma empresa destes riscos, afinal os custos de prevenir são sempre muito mais baixos do que o de reduzir danos.
http://www.contabeis.com.br/artigos/4250/o-alto-custo-da-nao-preven...
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