O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).
A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).
Fonte: Sítio do SPED via Mauro Negruni

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