E continuam os cruzamos de PJ com PF, de Órgãos Municipais, Estaduais, Federais... Abs. José Adriano
Foi publicada ato legal do Município de São Paulo que dispõe sobre o fornecimento de informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito ou de débito pelas administradoras desses cartões. A declaração deverá conter todas as operações realizadas com cartões de crédito ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados no Município de São Paulo, compreendendo os montantes globais por estabelecimento, de acordo com o leiaute dos registros da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC).
A partir do mês de julho/2009, a DOC deverá ser elaborada mensalmente e entregue até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou de débito.
As administradoras de cartões de crédito ou de débito ficam obrigadas a entregar as declarações referentes aos períodos anteriores a julho/2009 na seguinte conformidade:
a) janeiro a dezembro/2007 - até 31.12.2009;
b) janeiro a dezembro/2008 - até 30.11.2009;
c) janeiro a junho/2009 - até 31.10.2009.
As administradoras de cartões de crédito ou de débito que deixarem de apresentar a DOC, apresentarem fora do prazo ou o fizerem com dados inexatos ou incompletos ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação municipal.
Ato legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2009 - DOM São Paulo de 28.07.2009
Fonte: Editorial IOB
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