Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará.
A obrigatoriedade do novo documento fiscal começa em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais.
No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.
O lançamento oficial da NFCe aconteceu no dia 3/02, no auditório da Associação Comercial do Pará, ACP, em Belém. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, informou que a Sefa vai realizar uma série de palestras técnicas para explicar e esclarecer dúvidas sobre a NFCe, visando facilitar a transição do modelo atual para o novo modelo de documento fiscal.
“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e de uso de papel.
Os estabelecimentos vinculados a Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, que vendam ou forneçam mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD, vão iniciar a emissão este ano. E a partir de junho de 2016 passarão a ser obrigados a emitir NFC-e os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS.
Transição
Segundo o coordenador do projeto nacional, o novo documento diminuirá as obrigações acessórias dos contribuintes de ICMS, e vai facilitar o arquivo das notas, que são documentos digitais. As regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de NFCe preveem que a emissão da Nota Eletrônica poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, durante seis meses.
Os contribuintes do ICMS deverão devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 não utilizados, quando estiver esgotado o prazo da emissão concomitante, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.
Passado o período de transição, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal serão considerados inidôneos. A partir do credenciamento para emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos e ficará proibida a concessão de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Custos
O padrão nacional de documento fiscal eletrônico da NFCe é baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequado às particularidades das vendas do varejo.
A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Na NFC-e existe o QR-Code, código de barras impresso em forma de quadrado, que pode ser lido por aplicativos no “smartphone”, e permite a consulta aos dados da NFC-e. O consumidor recebe o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Danfe, onde constam os dados resumidos da compra.
A NFC-e pode ser emitida em qualquer equipamento, inclusive dispositivos móveis. Os dados ficam disponíveis para os consumidores até cinco anos após a data da emissão.
Fonte:
SEFAZ-PA | Assessoria de Comunicação
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